Vamos receber dinheiro por reciclar: o que muda com o novo sistema de depósito
Plástico, alumínio e aço entram no novo sistema de reciclagem que arranca no próximo ano.
Quem se lembra das garrafas de vidro com tara ou depósito sabe bem como funcionava: entregavam-se na mercearia ou no café e, em troca, recebia-se alguns escudos ou um desconto na compra seguinte do mesmo produto. O costume desapareceu com a chegada das embalagens descartáveis, mas vai regressar agora modernizado e com novos materiais para reciclar.
Portugal prepara-se para dar um passo decisivo na política ambiental com a criação do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas, que entrará em vigor a 10 de abril de 2026. O objetivo é claro: aumentar a taxa de recolha e reciclagem, reduzir o desperdício e acelerar a transição para uma economia circular.
O modelo, já aplicado na maioria dos países europeus, vai arrancar em território nacional mais de quatro anos depois do previsto. Vai abranger embalagens não reutilizáveis de plástico, alumínio e aço até três litros, como garrafas de água, sumos, refrigerantes, cervejas, bebidas energéticas e misturas alcoólicas.
O objetivo é claro: aumentar a taxa de reciclagem, valorizar os materiais e envolver consumidores e produtores num sistema de economia circular. O vidro, contudo, fica de fora e continuará a ser colocado no vidrão (contentor verde), como até agora.
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Na prática, cada bebida abrangida pelo SDR terá um valor adicional no momento da compra - o depósito - que será devolvido ao consumidor quando este entregar a embalagem vazia num ponto autorizado.
O valor exato do depósito ainda não foi definido, mas estará indicado na própria embalagem e será reembolsado em dinheiro, vale de compras, transferência digital, descontos em serviços ou doação a instituições. Todos os comprovativos terão validade mínima de 12 meses.
O funcionamento será semelhante ao antigo sistema das garrafas retornáveis de vidro, mas agora aplicado a materiais como plástico e metal. No arranque, o país contará com 2.500 máquinas automáticas e 8.000 pontos de recolha distribuídos por todo o território.
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Os supermercados e hipermercados de grande dimensão terão de aceitar todas as embalagens abrangidas. As lojas médias (entre 50 e 400 m²) recolherão apenas as marcas que comercializam, enquanto os pequenos estabelecimentos poderão aderir de forma voluntária.
O sistema também se estenderá a hotéis, restaurantes e cafés.
Não serão aceites embalagens danificadas, sem rótulo legível ou com restos de vinho e derivados lácteos, por representarem risco de contaminação dos materiais recicláveis. Garrafões com mais de três litros também ficam excluídos.
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A criação do SDR está prevista desde a Lei n.º 69/2018, que impunha a entrada em vigor do sistema a 1 de janeiro de 2022, incluindo embalagens de plástico, vidro e metal. No entanto, o processo foi sendo adiado até à clarificação das regras e licenciamento das entidades gestoras em 2024.
Com este atraso, Portugal torna-se um dos últimos países da União Europeia a adotar o modelo de reciclagem. Dos 27 Estados-membros, 16 já têm sistemas equivalentes em funcionamento. A pressão de Bruxelas e as metas ambientais obrigam agora o país a acelerar: espera-se que 70% das embalagens sejam recolhidas até 2026, 80% até 2027, e 90% até 2029.
A SDR Portugal, única entidade gestora licenciada por um período de dez anos, será responsável pela implementação do sistema.
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