Taxa de 25% de IRS aplica-se à totalidade das rendas habitacionais de 2023

Apesar de só ter sido aprovada em outubro, a nova taxa vai ser aplicada a todas as rendas habitacionais do ano passado.

Taxa de 25% de IRS aplica-se à totalidade das rendas habitacionais de 2023
Taxa de 25% de IRS aplica-se à totalidade das rendas habitacionais de 2023

As rendas de habitação recebidas durante o ano de 2023 e cujo contrato de arrendamento tenha duração inferior a cinco anos vão pagar uma taxa de IRS de 25%, indica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

"A nova taxa de 25% prevista no n.º 2 do artigo 72.º do Código do IRS vai aplicar-se à totalidade dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional auferidos em 2023", esclareceu a AT, em resposta à Lusa.   undefined

O pacote legislativo Mais Habitação, em vigor desde outubro de 2023, determinou que a taxa especial que incide sobre as rendas habitacionais baixe de 28% para 25%, sendo este o nível de IRS suportado pelos senhorios que não optem pelo englobamento de rendimentos quando, a partir de 01 de abril, preencherem a declaração do IRS.

A nova taxa, porém, aplica-se às rendas recebidas durante todo o ano passado e abrange os contratos de duração inferior a cinco anos. As únicas exceções vão para as rendas que já beneficiavam de uma taxa de IRS inferior a 25% (na sequência do regime em vigor até ao Mais Habitação), que mantêm o regime fiscal mais favorável.

A AT sublinha que, tal como veio precisar a lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), "os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração inferior a cinco anos que já beneficiassem de uma taxa de IRS inferior, mantêm essa taxa inferior até ao termo da duração do contrato ou até à sua renovação, dependendo do que ocorrer em primeiro lugar".

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Os rendimentos de rendas não habitacionais continuam a pagar a taxa de 28% - ou a taxa de IRS correspondente ao escalão que dela resultar havendo englobamento de rendimentos.

O Mais Habitação alterou também o esquema de redução de taxas que até aí se aplicava aos contratos de arrendamento de mais longa duração.

Com a nova lei, beneficiam de uma redução de taxa os contratos de arrendamento com duração igual ou superior a cinco anos, aos quais é aplicada uma redução de 10 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma. Por cada renovação com igual duração, prevê-se uma redução de dois pontos percentuais, até ao limite de 10 pontos percentuais.

Ou seja, os contratos com esta tipologia começam com uma taxa de IRS de 15% que se reduz em dois pontos percentuais por cada ano até ao limite referido. Anteriormente, a sua taxa era de 23%, reduzindo-se naquele ritmo de dois pontos por ano.

Os contratos de arrendamento entre 10 e 20 anos estão agora sujeitos a uma taxa de IRS de 10% (contra os 14% do anterior regime) e os arrendamentos de duração acima dos 20 anos suportam agora 5% de IRS, em vez dos 10% antes previstos na lei.

 Fonte: Lusa/ Redação

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