Sociedades financeiras vão poder dar crédito com garantia pública
Governo alargou a garantia do Estado ao crédito à habitação para jovens até aos 35 anos.
As sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito à habitação vão também poder passar a disponibilizar aos jovens até 35 anos crédito para compra de casa com garantia do Estado, segundo um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros.
De acordo com um comunicado divulgado hoje pelo Governo, o Conselho de Ministros, reunido na segunda-feira, aprovou um decreto-lei que “altera as condições da concessão da garantia pública no crédito à habitação própria e permanente, aos jovens até aos 35 anos, de modo a alargar também às sociedades financeiras que se encontram autorizadas a conceder crédito à habitação”.
As sociedades financeiras de crédito são instituições que têm por objeto a prática das operações permitidas aos bancos, com exceção da receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis do público e da prestação de serviços de pagamento e de emissão de moeda eletrónica. undefined
A garantia pública para crédito à habitação da primeira casa de jovens entre os 18 e os 35 anos foi aprovada pelo Governo em julho, mas a sua operacionalização foi sendo adiada, devido à necessidade da respetiva regulamentação.
Aplica-se a contratos assinados até ao final de 2026 e permitirá ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação (o máximo só é atribuído quando há financiamento de 100% do valor), estando abrangidas compras até 450 mil euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS.
A garantia vigora durante 10 anos, a contar desde a celebração do respetivo contrato de crédito.
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Até agora, nos termos do despacho n.º 14916/2024, de 18 de dezembro de 2024, estavam em condições de disponibilizar crédito à habitação com garantia do Estado 18 instituições bancárias aderentes ao programa: Abanca, Banco BIC, BPI, BCP, Banco CTT, Banco INVEST, Santander Totta, Bankinter, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Montepio Geral, CGD, Novo Banco, Novo Banco dos Açores e caixas de crédito agrícola mútuo de Bombarral, Leiria, Mafra e de Torres Vedras.
Os jovens que utilizem a garantia pública para comprar casa podem ter de pagar uma taxa de juro mais elevada ao banco, não na componente do indexante, mas na do spread contratado, segundo o Banco de Portugal.
A garantia é prestada através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) às instituições de crédito. Em novembro, o Governo determinou que o montante máximo da garantia pública vai ser de 1.200 milhões de euros. Este valor estará disponível até ao fim da medida, e as instituições financeiras poderão pedir um reforço do montante que lhes foi concedido.
Fonte: Lusa/ Redação
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