Sociedades financeiras já podem conceder crédito com garantia pública
Medida entrou em vigor esta quinta-feira.
As sociedades financeiras podem conceder crédito à habitação a jovens com garantia pública a partir desta quinta-feira, segundo o decreto-lei publicado ontem em Diário da República.
No preâmbulo do diploma, o Governo diz que toma a medida de estender às sociedades financeiras o regime da garantia pública do Estado no crédito à habitação a pessoas até 35 anos após ter verificado o "forte interesse" dos cidadãos pela medida e a "significativa adesão já manifestada e concretizada pelas instituições de crédito".
Até agora, apenas as instituições de crédito podiam conceder crédito à habitação a jovens com garantia estatal.
"A maior amplitude que se pretende conferir à aplicação da garantia do Estado tem também em vista estabelecer a igualdade de acesso a outras entidades do ramo financeiro", refere o executivo, que considera que assim também é promovida a "concorrência no mercado".
O decreto-lei hoje publicado entra em vigor esta quinta-feira.
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Na semana passada, o Ministério das Finanças disse que o alargamento às sociedades financeiras da garantia pública não implicará um aumento do montante global de 1.200 milhões de euros da garantia já autorizado.
Segundo explicou o gabinete de Miranda Sarmento, o decreto-lei da garantia pública “foi alterado apenas para permitir que as sociedades financeiras que estão habilitadas a conceder crédito à habitação em Portugal também possam beneficiar desta medida do Governo, nas mesmas condições em que esta se aplica às instituições de crédito”.
“Não há quaisquer alterações a outros aspetos substantivos do regime”, sublinhou.
As sociedades financeiras de crédito são instituições que têm por objeto a prática das operações permitidas aos bancos, com exceção da receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis do público e da prestação de serviços de pagamento e de emissão de moeda eletrónica.
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Quando aprovou a garantia pública no crédito à habitação concedido a pessoas até 35 anos, o Governo considerou que a medida facilitaria o acesso ao mercado de habitação por jovens.
A garantia pessoal do Estado aplica-se a contratos assinados até ao final de 2026 e permitirá ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação (o máximo só é atribuído quando há financiamento de 100% do valor), estando abrangidas aquisições até 450 mil euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS.
A garantia vigora durante 10 anos, a contar desde a celebração do respetivo contrato de crédito.
Durante as apresentações das contas de 2024, os principais bancos a operar em Portugal disseram que têm já milhares de pedidos e créditos em contração ao abrigo deste regime.
Até agora, nos termos do despacho n.º 14916/2024, de 18 de dezembro de 2024, estavam em condições de disponibilizar crédito à habitação com garantia do Estado 18 instituições bancárias aderentes ao programa: Abanca, Banco BIC, BPI, BCP, Banco CTT, Banco INVEST, Santander Totta, Bankinter, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Montepio Geral, CGD, Novo Banco, Novo Banco dos Açores e caixas de crédito agrícola mútuo de Bombarral, Leiria, Mafra e de Torres Vedras.
A garantia pública é prestada através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) às instituições de crédito. Em novembro, o Governo determinou que o montante máximo da garantia pública vai ser de 1.200 milhões de euros.
Fonte: Lusa/ Redação
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