Seguro da casa e do carro: indemnizações em caso de catástrofes naturais
Guia prático para perceber se tem direito a indemnização e como acionar o seguro.
A passagem da depressão Kristin pelo território nacional deixou um rasto de destruição, afetando principalmente os distritos de Leiria, Coimbra, Santarém, Castelo Branco e Lisboa, e o Governo decretou estado de calamidade em 60 concelhos das zonas mais afetadas.
A tempestade provocou várias vítimas mortais, feridos e desalojados, além de danos significativos em habitações, edifícios, viaturas, infraestruturas e redes de serviços essenciais.
Perante este cenário, surge uma dúvida frequente: os seguros cobrem os prejuízos causados por fenómenos naturais? E em zonas declaradas em situação de calamidade? Saiba mais sobre a legislação aplicável, coberturas essenciais e os procedimentos a seguir. undefined
Segundo o artigo 61.º da Lei de Bases da Proteção Civil, qualquer cláusula em contratos de seguro que exclua a responsabilidade da seguradora devido à declaração de situação de calamidade é considerada nula e sem efeitos.
Isto significa que, mesmo quando uma região está oficialmente em calamidade, as seguradoras têm de assumir os danos cobertos pelo contrato. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) confirma que esta regra está em vigor desde a versão original da Lei n.º 27/2006, mantendo-se na versão consolidada atual.
“Existindo contrato de seguro que cubra os danos, a declaração de calamidade não produz efeitos de exclusão e não pode ser invocada”, esclareceu uma fonte oficial da ASF à Lusa.
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Nem todos os seguros protegem contra fenómenos como tempestades, inundações ou aluimentos. As coberturas essenciais incluem:
- Habitação:
- Seguro de incêndio (obrigatório apenas para quem vive em condomínios) cobre incêndios, raios ou explosões, mas não protege contra tempestades.
- Seguro multirriscos-habitação: mais abrangente, cobre danos provocados por ventos fortes, granizo, inundações e tempestades. A cobertura pode variar consoante a apólice, mas geralmente protege os bens internos e a estrutura principal do imóvel. Pode excluir elementos exteriores como persianas, marquises, portões, vedações. Por regra, não cobrem danos a terceiros (se, por exemplo, a queda de telhas danificar o carro do vizinho).
- Veículos:
- Seguro obrigatório (responsabilidade civil) cobre apenas danos a terceiros, não tem cobertura contra fenómenos naturais.
- Seguro facultativo contra todos os riscos ou fenómenos da natureza: cobre tempestades, inundações, sismos, aluimentos e outros eventos extraordinários.
- Coberturas adicionais (recomendadas para proteção total):
- Tempestades, inundações, aluimentos, fenómenos sísmicos e outros riscos específicos não incluídos nos seguros obrigatórios.
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Caso o seu imóvel ou viatura tenha sido afetado por uma catástrofe natural, siga estes passos para iniciar o processo de reembolso:
- Contactar imediatamente a seguradora para reportar os danos (os prazos variam consoante a seguradora, entre 3 a 8 dias).
- Registar os prejuízos com fotografias, vídeos ou testemunhos identificados.
- Guardar os bens danificados sempre que possível, para inspeção futura.
- Conservar faturas de reparações urgentes.
- Proteger os bens de mais danos.
No caso de despesas urgentes, se a seguradora aceitar o reembolso, os estragos são pagos integralmente. Por regra, a companhia de seguros envia um perito para visitar o local e avaliar os danos. Importa reportar detalhadamente todos os estragos e prejuízos para serem incluídos na peritagem.
Normalmente, são posteriormente solicitados ao cliente orçamentos para apurar o valor da indemnização. Depois de haver uma decisão sobre o valor, a seguradora procede ao pagamento, descontando o valor da franquia a desembolsar pelo cliente, consoante as apólices.
Em caso de desacordo sobre o valor da indemnização, pode ser necessária uma negociação com a seguradora ou uma segunda avaliação.
Mesmo que tudo corra sem sobressaltos, o prémio do seguro pode aumentar na anuidade seguinte.
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Se a seguradora recusar ou limitar a indemnização, o cliente tem várias vias de recurso:
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- Provedor do cliente da própria seguradora;
- ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões);
- CIMPAS (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros), cujas decisões têm valor equivalente a sentença judicial;
- Julgados de paz, em casos até 15 mil euros;
- Sistema judicial, como última alternativa.
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A melhor defesa contra catástrofes naturais é um seguro completo e adequado ao seu risco. Alguns conselhos práticos:
- Compare ofertas e leia atentamente o contrato.
- Garanta que os limites de capital cobertos são suficientes para a reconstrução.
- Verifique se a apólice inclui cobertura contra fenómenos atmosféricos, tempestades e inundações.
- Confirme se há exclusões para elementos exteriores (como marquises, portões, vedações).
- Para veículos, considere coberturas facultativas que incluam fenómenos da natureza.
- Analise o valor de indemnização e o limite de cobertura por evento.
O custo adicional de uma cobertura completa é geralmente pequeno, mas a tranquilidade em caso de catástrofe é incalculável.
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