Saiba tudo o que muda na Habitação em 2024

Conheça as medidas previstas para quem procura casas acessíveis, quem tem empréstimos ou arrenda imóveis.

Saiba tudo o que muda na Habitação em 2024
Saiba tudo o que muda na Habitação em 2024

O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), ontem entregue no parlamento, dá mais destaque ao tema da habitação, detalhando diversas medidas do recém-aprovado pacote Mais Habitação, aprofundando destinatários e verbas de cada programa e apoio em vigor.

A crise habitacional tem-se agravado e, da comparação entre os relatórios dos OE2023 e OE2024, ressaltam as várias tentativas de resposta por parte do Governo. No entanto, para a oposição, as medidas anunciadas não  são suficientes para fazer face aos problemas do país.   undefined

No OE2024, o Executivo traça três prioridades para 2024: reforçar os rendimentos, promover o investimento e proteger o futuro.

Promover a habitação é uma das seis ações concretas na prioridade “reforçar os rendimentos”, no quadro da qual se detalham os programas e apoios.   undefined

O Executivo considera fundamental "inverter um paradigma de resposta” centrado no mercado privado e “que foi incapaz de assegurar a provisão e acesso à habitação para todos".

Ainda assim, considera que, a par do reforço do parque habitacional público, "é fulcral adotarem-se mecanismos de articulação com o mercado de arrendamento privado, com especial enfoque na criação de resposta mais imediatas para as famílias com menores rendimentos e rendimentos médios".

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O apoio extraordinário à renda, destinado às famílias com taxa de esforço para pagamento da renda superior a 35%, não sofrerá alterações em termos de impacto orçamental, prevendo-se os mesmos 250 milhões de euros do que em 2023.

Para beneficiar deste apoio, o contribuinte terá ainda de ter um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão de IRS, cujo valor máximo é 27.146 euros anuais.

O Governo estima abranger com este apoio – que pode ir até 200 euros por mês – cerca de 185 mil famílias, assumindo um “reforço do papel do Estado na promoção direta de respostas habitacionais”.

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Podem beneficiar desta medida, os contribuintes com créditos à habitação com taxa variável ou mista (em período de taxa variável), contratos anteriores a 15 de março de 2023, e prazos iguais ou superior a cinco anos.

Quem pretenda usufruir desta espécie de “moratória aos juros”, pode pedir ao banco a revisão da prestação, fixando o valor no resultado da aplicação do indexante correspondente a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do spread previsto.

A diferença será paga posteriormente, podendo também ser amortizada antecipadamente, sem que daí resulte qualquer comissão ou encargo para o contribuinte. Segunda a proposta de OE24, as operações de fixação da prestação do crédito à habitação vão estar isentas do pagamento do Imposto do Selo.

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A bonificação temporária de juros do crédito à habitação, criada em março deste ano, passa a ser calculada para o valor do indexante acima de 3% (independentemente da taxa contratada) e deixa de ser feita em função dos escalões de rendimento.

Podem beneficiar desta medida os contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual) e cujo património financeiro seja inferior a 62 Indexantes de Apoios Sociais (aproximadamente 29,7 mil euros 2023).

Para taxas de esforço (do crédito à habitação face ao rendimento) entre 35 e 50% o Estado passa a bonificar 75% dos juros acima de 3% e para taxas de esforço acima de 50% bonifica 100%.

O limite máximo do apoio aumentou de 720 euros para 800 euros por ano.

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Os programas de apoio à habitação são alargados.

No que respeita ao 1.º Direito, programa de apoio ao acesso à habitação para pessoas que vivem em condições indignas, o Governo destina-lhe 330 milhões de euros em 2024, estimando beneficiar 26 mil agregados até 2026.

Já o impacto orçamental do Porta 65 Jovem, destinado a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, será em 2024 superior em relação a 2023, para um total de 37 milhões de euros (mais seis milhões de euros).

Segundo o Governo, o programa – que terá candidaturas contínuas ao longo de 2024 – destina-se a beneficiar cerca de 26 mil jovens por ano, num total de 290.769 pessoas.

O Porta 65+, que alarga o programa original a agregados monoparentais ou com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do período homólogo do ano anterior, terá um impacto orçamental de quatro milhões de euros.

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O primeiro concurso ao abrigo do Arrendar para Subarrendar – que abriu em 6 de outubro – vai sortear 106 casas de renda acessível em 18 concelhos do país e, no relatório, o Governo informa que pretende avançar com mais concursos até final do ano.

Destina-se aos agregados cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior ao 6.º escalão de IRS, com um impacto orçamental a rondar os cinco milhões de euros.

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Uma das novidades desta proposta de OE, é o incentivo fiscal dado às empresas que cedam habitação a trabalhadores, nomeadamente através da isenção de contribuições sociais e a aceleração de depreciações fiscais relativas ao imóvel cedido.

Os subsídios de residência ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal são considerados como rendimento de trabalho dependente na esfera dos trabalhadores. Os trabalhadores podem vir a ficar isentos de IRS e de contribuições sociais relativamente à cedência de um imóvel para habitação, desde que nos limites equivalentes ao Programa de Apoio ao Arrendamento.

Este incentivo destina-se a trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho.

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Há ainda uma medida destinada a agregados com rendimentos intermédios, que passa pelo reforço do parque público de habitação a custos acessíveis, no âmbito da qual o Executivo espera conseguir 6.800 habitações até 2026, orçamentada em 216 milhões de euros.

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O primeiro-ministro anunciou que em 2024 acaba a taxação especial (em sede de IRS) para os residentes não habituais, garantindo, contudo, que “quem a tem” vai mantê-la.

O regime fiscal do RNH – de que podem beneficiar cidadãos estrangeiros ou nacionais que tenham estado fora nos cinco anos anteriores ao pedido de adesão a este regime – permite aos reformados com pensões de outro país, pagar em Portugal uma taxa de 10% de IRS.

Já os trabalhadores, pagam uma taxa de 20% sobre rendimentos de trabalho, desde que tenham uma profissão de elevado valor acrescentado. As pessoas que cumpram os critérios podem beneficiar do RNH durante 10 anos.

A proposta de Orçamento do Estado de 2024 será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.   Fonte: Lusa/ Redação

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