Regulamentação da garantia pública aprovada até setembro

Apoio à concessão de crédito a jovens até aos 35 anos tem de ser regulamentada nos próximos 60 dias.

Regulamentação da garantia pública aprovada até setembro
Regulamentação da garantia pública aprovada até setembro

Os membros do Governo responsáveis pelas finanças, habitação e juventude têm de aprovar até setembro a regulamentação necessária para que o Estado possa prestar garantia à banca para crédito à habitação a jovens até aos 35 anos.

Segundo o Decreto-Lei n.º 44/2024 que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos, ontem publicado em Diário da República e que entra em vigor nesta quinta-feira, “compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”.   undefined

O documento estabelece que a garantia pública se destina a jovens até aos 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual) e aplica-se a casas de valor até 450 mil euros. Os beneficiários não poderão ser proprietários de prédio urbano ou de fração de prédio urbano, nem ter já usufruído desta garantia noutro momento.

O Estado vai garantir até 15% do valor de aquisição do imóvel (o que equivale à entrada) e pretende criar condições para que os jovens consigam aceder a um empréstimo até 100% do valor da casa.

No caso da garantia pública, o Estado apenas será chamado a pagar alguma quantia, caso se registe incumprimento do pagamento do empréstimo, contudo, o valor incumprido terá de ser pago ao Estado – da mesma forma que o incumprimento junto do banco não isenta o cliente de responsabilidades. Ou seja, o Estado atua no papel de fiador, gerando-se uma obrigação entre as partes.

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No final de maio, o Conselho de Ministros aprovou várias medidas no âmbito da nova estratégia da habitação apresentada pelo Governo no início daquele mês.

Apesar do anúncio desta medida, o financiamento de 100% do valor das casas contraria uma recomendação macroprudencial implementada pelo Banco de Portugal, em vigor desde 2018, que determina que os empréstimos para a compra de casa devem ascender a um máximo de 90% do valor dos imóveis adquiridos e a taxa de esforço não deve ultrapassar 50% dos seus rendimentos.

O Banco de Portugal (BdP) alertou que é preciso cautela e equilíbrio na garantia pública ao crédito à habitação para jovens e disse que ia trabalhar com o Governo na regulamentação da medida, com o objetivo de encontrar soluções para garantir o seu equilíbrio.

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O ministro das Finanças garantiu esta quarta-feira que não existem diferendos com o Banco de Portugal sobre a garantia pública à compra de primeira habitação por jovens, adiantando que o Governo está a terminar a portaria que regulamenta a medida.

Ouvido na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap), Miranda Sarmento referiu que "a decisão da forma como a regulamentação é feita compete ao Governo", mas que este processo decorre "sempre em auscultação com o regulador".

Adiantou que o supervisor da banca está envolvido no processo, tendo já havido reuniões técnicas entre o Ministério das Finanças e o Banco de Portugal.

 Fonte: Lusa/ Redação

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