Quanto vão aumentar as rendas antigas em 2024?
Depois de avanços e recuos quanto ao descongelamento das rendas, perceba o que vai acontecer.
Quanto vão aumentar, afinal, as rendas antigas em 2024? O Governo esclareceu: as rendas antigas vão ser atualizadas no próximo ano, mas apenas pelo valor da inflação, ou seja 6,94%, não sofrendo mais nenhum aumento.
A compensação aos senhorios dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 só será atribuída no segundo semestre de 2024, de acordo com as explicações prestadas pelo Governo ao jornal Público. undefined
Os contratos celebrados antes de 1990 não transitaram para o novo regime de arrendamento (NRAU) em 2012, e já não vão transitar, segundo o pacote legislativo Mais Habitação em vigor desde outubro. A lei continua a proteger os arrendatários mais frágeis, ou seja, com mais de 65 anos, deficiência superior a 60% ou um rendimento anual bruto inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.
O Mais Habitação impede a cessação ou modificação destes contratos alterando, contudo, as regras de atualização das rendas. Deste modo, a partir do próximo ano, as rendas antigas podem ser atualizadas com base no coeficiente apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
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Os senhorios, porém, consideram, ainda assim, que o valor fica muito aquém do que seria justo, já que estes contratos estiveram décadas sem atualizações. A atribuição de um apoio que permitisse aos proprietários aumentar as rendas que permaneceram congeladas está prevista na lei desde 2015, mas nunca chegou a ser aplicada.
Depois de, numa reunião com associações de proprietários e inquilinos, o Governo ter recusado a atribuição de qualquer outra compensação que não os benefícios fiscais no IRS e IMI, recuou na decisão.
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O Conselho de Ministros de 29 de novembro aprovou um mecanismo de compensação aos senhorios de contratos de arrendamento anteriores a 1990 “até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do locado”. Portanto, o subsídio atribuído no segundo semestre de 2024 será equivalente à diferença entre o valor que o inquilino pode pagar, de acordo com a sua taxa de esforço, e o valor correspondente a um quinze avos do VPT da casa.
Em novembro, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana divulgou um estudo sobre os contratos de arrendamento anteriores a 1990 e sobre os custos de apoiar o descongelamento das rendas antigas.
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