Presidente da República promulga desagregação de freguesias

Parlamento reconfirmou diploma de criação de 302 "novas" freguesias, mas será aplicado?

Presidente da República promulga desagregação de freguesias
Presidente da República promulga desagregação de freguesias

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira o diploma sobre a desagregação de freguesias, como é obrigado por lei, mas alertou que não é permitida a criação de freguesias a seis meses de eleições.

"Não obstante o disposto no Artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que estipula que 'Não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional', o Presidente da República promulgou, como é obrigado pelo Artigo 136.º, n.º 2, da Constituição, o decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, de 17 de janeiro de 2025, sobre 'Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro'", refere uma nota colocada no 'site' da Presidência da República.

Recorde-se que o Presidente da República tinha vetado este diploma em 12 de fevereiro de 2025 e que o mesmo "foi confirmado pela Assembleia da República em 6 de março de 2025, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções". Em causa está a desagregação de 135 uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013, repondo 302 freguesias.   undefined

Marcelo Rebelo de Sousa, que vetou o diploma antes da queda do Governo, manifestou então dúvidas sobre a transparência do processo legislativo e a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas, previstas para o final de setembro ou início de outubro.

O decreto que repõe 302 freguesias foi reconfirmado no parlamento (tal como em janeiro) com os votos favoráveis de PSD, PS, PCP, BE, Livre e PAN. A IL votou contra e o Chega, que se absteve em janeiro, votou contra a reconfirmação.

O diploma foi reenviado novamente para promulgação do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que, de acordo com a Constituição, teria de o fazer no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.

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No mesmo dia da reconfirmação parlamentar, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) pediu celeridade na promulgação do diploma, tendo em consideração a possibilidade de queda do Governo.

Após a promulgação, o decreto segue para publicação em Diário da República, vigorando a partir do dia seguinte à sua publicação.

Contudo, de acordo com a Lei 39/2021, que regulou o processo para candidatura das freguesias à desagregação, “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.

Assim, a realização de eleições legislativas em maio, após a queda do Governo, impediria a entrada em vigor do diploma de desagregação de freguesias,

Além destas, estão agendadas as eleições autárquicas (no outono), as presidenciais (em janeiro de 2026) e as europeias (em 2029). isto é, não haveria calendário legal para concretizar a separação de freguesias “chutando” para 2029 a realização de eleições autárquicas com o novo mapa.

A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika'.

 Fonte: Lusa / Redação

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