PR promulga alteração ao regime jurídico do alojamento local

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei aprovado a 22 de agosto pelo Conselho de Ministros.

PR promulga alteração ao regime jurídico do alojamento local
PR promulga alteração ao regime jurídico do alojamento local

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta sexta-feira o decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado em Conselho de Ministros em agosto.

A promulgação foi anunciada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, numa nota sem considerações sobre o conteúdo do diploma.

"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo decreto-lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação", lê-se na nota.   undefined

O diploma que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local foi aprovado em Conselho de Ministros em 22 de agosto e “passou pelas consultas obrigatórias”, referindo-se aos pareceres das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Segundo o Governo, esta alteração “elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade”.

Segundo o comunicado dessa reunião do Governo, "esta alteração elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local".

No final da reunião de 22 de agosto, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que esta revisão legal pretende "descentralizar a decisão e a regulamentação" sobre a atividade de alojamento local.

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O anterior executivo socialista introduziu uma série de mudanças no alojamento local que são revertidas.

  • A revogação da contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local (CEAL) de 15%, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023 (esta medida já estava em vigor);
  • A fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
  • Eliminação da intransmissibilidade de licenças e da caducidade ao final de cinco anos;
  • Alteração do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local;
  • Decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação volta para as câmaras municipais que podem não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar as partes a obterem um acordo”;
  • Condomínios perdem força: continuam a poder opor-se a alojamentos locais, mas têm de fundamentar essa oposição “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos;
  • Criação de um mediador para o alojamento local em alguns municípios (facultativa).



 Fonte: Lusa/ Redação

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