Novas regras prometem mais proteção no crédito malparado
Alterações legais querem travar abusos e garantir o direito de retoma aos clientes bancários.
A venda de carteiras de crédito malparado pelos principais bancos portugueses, prática intensificada desde 2017, tem deixado clientes com empréstimos à habitação em situação de maior fragilidade. A cedência destes créditos a empresas não supervisionadas pelo Banco de Portugal (BdP) retira aos clientes a proteção legal prevista no regime do crédito à habitação, nomeadamente o direito de retoma do contrato, ou seja, a possibilidade de saldar a dívida em atraso e recuperar o empréstimo.
Essa realidade deverá, contudo, mudar com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que transpõe uma diretiva europeia e promete garantir que os mutuários não ficam em pior situação após a venda do crédito.
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As principais instituições financeiras têm vendido carteiras de empréstimos em incumprimento, nos últimos anos, para reduzir a dimensão do crédito malparado dos seus balanços. Para isso, têm lançado operações de venda em massa a empresas que não se encontram na esfera de supervisão do BdP.
A Deco denuncia “atropelos” aos direitos dos consumidores, com muitas famílias surpreendidas ao perceberem que a sua dívida foi vendida sem aviso claro, sem possibilidade de retoma e sem saberem a quem recorrer. “Temos visto vagas de clientes em situação muito frágil que já não sabem se podem negociar ou como reagir”, afirma Natália Nunes, coordenadora do gabinete de proteção financeira da associação.
Retomar o crédito significa pagar as prestações em atraso, os juros de mora e as despesas incorridas pelo banco. Como este direito pode ser exercido pelos clientes dentro do prazo que a lei lhes dá para se oporem à penhora da habitação e mesmo até à venda da casa, os clientes poderiam exercer esse direito enquanto o emissor do crédito fosse o banco.
No entanto, quando há uma venda, o cliente passa a estar excluído do regime que expressamente prevê o direito de retoma, pois o dono do direito do crédito é uma entidade que não é uma instituição financeira.
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Nos tribunais, a questão tem dividido decisões. Contudo, desde 2021 têm-se acumulado acórdãos favoráveis aos consumidores. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou em dois casos recentes (envolvendo o Santander e o BPI) que as vendas constituem “fraude à lei”, anulando as operações e obrigando os créditos a regressar aos bancos. Para os juízes, ao serem transferidos para entidades não financeiras, os empréstimos deixam de estar abrangidos pelas normas imperativas de proteção ao devedor.
Apesar do impacto da prática, não existem dados oficiais sobre o volume de crédito à habitação vendido desde 2017. Questionado pela Lusa, o BdP reconhece não dispor dessa informação, já que, após a cessão, os créditos deixam de constar no mapa de responsabilidades de crédito dos clientes.
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Entretanto, Portugal está a transpor com atraso uma diretiva europeia de 2021, que deveria ter sido implementada até final de 2023 e motivou já uma ação da Comissão Europeia contra o Estado português. O novo Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, aprovado em julho e promulgado em agosto, estabelece que os clientes não podem ficar em pior situação após a venda do crédito.
O diploma atribui também novos poderes de supervisão ao BdP: as entidades que adquirirem carteiras de crédito terão de nomear um gestor registado no banco central, responsável por garantir o cumprimento das regras, incluindo no processo de cobrança e renegociação.
A nova legislação vem prever o “reconhecimento dos direitos adquiridos” aos consumidores, segundo o “princípio da neutralidade”, significando isso que, numa cessão de crédito, os clientes continuarão a ter “exatamente” os direitos de que dispunham quando o empréstimo se encontrava no banco, afirma Natália Nunes.
Para o BdP, trata-se de um “passo importante” para conciliar a redução do crédito malparado com a preservação da estabilidade financeira e a defesa dos direitos dos clientes, aguardando-se a sua publicação em Diário da República.
Fonte: Lusa / Redação
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