Lisboa sorteia 133 casas no Programa Renda Acessível
Conheça as condições de acesso.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) abriu esta quarta-feira um novo concurso do Programa Renda Acessível (PRA), para atribuição de 133 habitações, de tipologias T0 a T3. As candidaturas ao concurso decorrem até às 17:00 do dia 16 de junho, através da plataforma ‘online’ Habitar Lisboa.
O processo de seleção do 29.º Concurso do Programa Renda Acessível é efetuado através de sorteio, em data a anunciar pela autarquia.
A maioria das 133 habitações fica localizada na freguesia de Marvila (125), enquanto as restantes localizam-se em Carnide (2), Avenidas Novas (2), Alvalade (2), Arroios (1) e Olivais (1). As habitações em Marvila são em edifícios “cuja construção foi iniciada no atual mandato [2021-2025], na Rua Dr. José Espírito Santo e Rua João José Cochofel”, segundo a CML, enquanto as restantes se situam em edifícios dispersos pertencentes ao património municipal.
Os interessados podem consultar informação detalhada sobre os imóveis, incluindo a localização, plantas e existência ou não de barreiras arquitetónicas.
O PRA destina-se a famílias de classe média que auferem rendimentos intermédios e procuram habitação na capital, mas não têm capacidade para aceder ao mercado privado. As condições de acesso podem ser consultadas aqui.
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Além do novo concurso do Programa Renda Acessível, está a decorrer, até às 17:00 de 27 de maio, o período de candidaturas ao Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível, que nesta edição se destina a candidatos que despendem mais de 30% do seu rendimento com o pagamento da renda de casa.
À semelhança das últimas edições, podem concorrer pessoas que tenham rendimentos abaixo do salário mínimo nacional, estando fixado em 6.000 euros o valor mínimo de rendimento anual do agregado familiar para acesso a este apoio à habitação, para permitir que mais pessoas possam aceder ao programa e beneficiem de um apoio mensal no pagamento da renda.
O valor máximo de rendimento anual para concorrer a este apoio é de 35.000 euros no caso de uma pessoa e de 45.000 euros no caso de duas pessoas, a que pode acrescer 5.000 euros por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS, segundo as regras do SMAA, que indicam que o valor da renda mensal contratada não pode ser superior a 600 euros para T0, 900 euros para T1, 1.150 euros para T2, 1.375 euros para T3 e 1.550 euros para T4.
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