Limpeza de terrenos florestais: tudo o que precisa de saber

Governo prolongou prazo para limpeza de terrenos florestais até 15 de junho.

Limpeza de terrenos florestais: tudo o que precisa de saber
Limpeza de terrenos florestais: tudo o que precisa de saber

O Governo prolongou até 15 de junho o prazo para limpeza de terrenos florestais e apelou esta quinta-feira aos proprietários para que, "logo que possível", limpem os seus terrenos. A prorrogação do prazo deveu-se a condições de segurança.

Em comunicado, os ministérios da Agricultura e Pescas e da Administração Interna explicaram que, "considerando que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização de trabalhos" de gestão de combustível na rede secundária, foi prolongado "o prazo de limpeza de matos e terrenos" até 15 de junho.   undefined

"Durante este período, a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível continua sujeita às regras previstas no Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro", especialmente "nos dias com nível de perigo de incêndio rural 'muito elevado' ou 'máximo'", acrescenta-se na nota.

Nestes casos, "os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações", e desde que cumpram as condições de segurança estabelecidas.

Assim, os trabalhos "apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei", as "viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg" e, nos trabalhos com maquinaria, "devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas" e usados "equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais".

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Adicionalmente, os ministérios sublinham que "é proibida a realização de queimadas", as "queimas requerem autorização prévia", os trabalhos "devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde)", e é "obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos".

"O Governo apela a todos os proprietários, entidades gestoras e demais responsáveis para que realizem, logo que possível, a limpeza dos seus terrenos, tendo sempre em consideração as condições de segurança, especialmente nos dias de maior calor", lê-se na nota.

O prolongamento do prazo para os proprietários procederem à limpeza de terrenos florestais e agrícolas em redor de edificações e infraestruturas, como pediram as associações do setor, foi publicado em Diário da República. O despacho altera um anterior, de 16 de abril, que determinava que os trabalhos na rede secundária de faixas de gestão de combustível podiam decorrer até ao próximo sábado.

A decisão foi tomada após consulta à AGIF - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Guarda Nacional Republicana, Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e Infraestruturas de Portugal.

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A limpeza de terrenos é mais do que uma obrigação legal, é uma medida essencial para proteger vidas humanas, bens e o património natural, especialmente face ao aumento dos riscos de incêndio com a chegada do verão.

A legislação em vigor prevê coimas até 5 mil euros para pessoas singulares e até 25 mil euros para pessoas coletivas que não cumpram a obrigatoriedade de limpeza de terrenos agrícolas e florestais. Desde 2020 até ao final de 2024, o Estado arrecadou cerca de 2,5 milhões de euros em contraordenações por incumprimento destas normas.

Apesar da prorrogação anunciada, de acordo com o Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades responsáveis por terrenos deveriam proceder à sua limpeza até ao dia 30 de abril de 2025.

Esta limpeza deve ser realizada anualmente, antes do início do período crítico de incêndios, que geralmente começa no verão.

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A limpeza deve obedecer a critérios específicos para garantir a segurança e a conformidade legal. Eis as principais regras:

Corte de vegetação

  • Remover ervas, arbustos e mato numa faixa mínima de 50 metros em redor de edifícios rurais ou florestais.
  • Esta faixa deve ser contada a partir da alvenaria exterior dos edifícios.

Poda de árvores

  • Árvores com ≥8 metros: cortar ramos até 4 metros acima do solo.
  • Árvores com <8 metros: cortar ramos até 50% da altura da árvore.

Espaçamento entre árvores

  • Manter 4 metros de distância entre árvores.
  • Pinheiros-bravos e eucaliptos: manter 10 metros de distância entre exemplares devido à elevada inflamabilidade.

Proximidade das edificações

  • Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros dos edifícios.
  • Garantir que os ramos não se projetam sobre os telhados.

Altura da vegetação

  • Arbustos: altura máxima de 50 cm.
  • Herbáceas: reduzir para 20 cm.

Faixa pavimentada

  • Se possível, criar uma faixa pavimentada de 1 a 2 metros em redor dos edifícios.

Limpeza dos sobrantes

  • Remover e descartar corretamente os resíduos vegetais após a limpeza.

Proteção de espécies

  • É proibido cortar espécies protegidas como sobreiros, azinheiras e outras legalmente protegidas sem autorização do ICNF.
  • Respeitar árvores de interesse público e jardins devidamente mantidos.

Exceções à limpeza obrigatória

Não são abrangidos pela obrigação de limpeza:

  • Jardins bem mantidos.
  • Árvores ou conjuntos de árvores classificados pelo ICNF como de "Interesse Público".
  • Espécies e habitats protegidos.



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A fiscalização é realizada por várias entidades, com destaque para a Guarda Nacional Republicana (GNR), que lidera a Operação Floresta Segura 2025 até 30 de novembro.

Também participam:

  • Câmaras Municipais: emissão de notificações, limpezas coercivas e aplicação de coimas.
  • ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil): apoio à coordenação e fiscalização.



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A operação é feita por fases:

  1. Prioridade a terrenos junto a edifícios rurais, aglomerados populacionais, parques de campismo ou industriais:
    • Faixa de 50 metros (edifícios) ou 100 metros (parques e aglomerados).
  2. Depois, incide sobre:
    • Redes viárias e ferroviárias.
    • Linhas de transporte de energia e gás natural.

Em 2025, foram identificadas 991 freguesias prioritárias, cobrindo 32% da superfície de Portugal Continental e cerca de 1.983.590 hectares de espaços florestais.

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Quem não proceder à limpeza dos terrenos pode ser sancionado com:

  • Pessoas singulares: coimas de 140 a 5.000 euros.
  • Pessoas coletivas: coimas de 800 a 60.000 euros.

É possível recorrer?

Sim. Se considerar a coima injusta, pode apresentar um recurso formal, onde:

  • Deve explicar os motivos da contestação.
  • Juntar provas e documentação relevante.
  • Cumprir os prazos indicados na notificação recebida.

Como denunciar terrenos por limpar?

Se detetar terrenos por limpar, pode denunciá-los através de:

Para dúvidas adicionais, contacte:

  • Portugal Chama: +351 211 389 320



Para saber mais sobre as regras específicas no seu concelho, consulte o site da respetiva câmara municipal. E, para acompanhar o risco de incêndio em tempo real, pode aceder ao site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que disponibiliza diariamente o mapa de perigo de incêndio atualizado.   [vc_miew_postsgrid_container list_style="regular_news_card" loopquery="size:3|post_type:post|tags:151"]