Inquilinos podem comunicar contratos de arrendamento ao Fisco: medida entra em vigor

Nova funcionalidade no Portal das Finanças tem início a de 1 agosto de 2025.

Inquilinos podem comunicar contratos de arrendamento ao Fisco: medida entra em vigor
Inquilinos podem comunicar contratos de arrendamento ao Fisco: medida entra em vigor

A partir desta sexta-feira, os inquilinos passam a poder comunicar os contratos de arrendamento diretamente à Autoridade Tributária (AT), nos casos em que os senhorios não cumpram essa obrigação legal. A medida, prevista no pacote Mais Habitação do governo de António Costa, foi regulamentada pela mão do executivo de Luís Montenegro num diploma publicado em março e que produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.   undefined

Até agora, era exclusiva responsabilidade do senhorio comunicar à AT a celebração, alteração ou cessação dos contratos de arrendamento ou subarrendamento, bem como pagar o respetivo Imposto do Selo. No entanto, esta prática nem sempre era cumprida, deixando os inquilinos numa situação de fragilidade, sem acesso a deduções no IRS nem a apoios estatais como o Apoio Extraordinário à Renda ou o Porta 65.

Com a entrada em vigor da nova portaria, locatários e sublocatários passam a ter a possibilidade de fazer essa comunicação diretamente, caso o senhorio não o tenha feito.  Podem ser declarados os contratos em vigor bem como os que já tenham terminado.

 undefined

Os inquilinos podem agora registar no Portal das Finanças o início, alteração ou cessação dos contratos, ou das respetivas promessas, através de uma comunicação eletrónica, indicando o motivo da mesma e fazendo-a acompanhar do contrato de arrendamento ou subarrendamento. Este registo designa-se Comunicação pelo Locatário ou Sublocador (CLS).

“Caso a comunicação respeite a alterações ou cessação de contrato, deve ser indicado o número de identificação do contrato, conforme registado no Portal das Finanças”, lê-se no diploma que entra em vigor esta sexta-feira.

A submissão é feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças, e é facultativa. Sempre que forem detetados erros ou omissões, o inquilino será informado e poderá corrigir os dados apresentados com nova submissão.

Com esta alteração, o Governo pretende reforçar a transparência do mercado de arrendamento, garantir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos senhorios e proteger os inquilinos que se veem prejudicados pela omissão dos senhorios.

 [vc_miew_postsgrid_container list_style="regular_news_card" loopquery="size:3|post_type:post"]