IMI em 2026: este é o novo valor por metro quadrado

Saiba qual é o valor de referência que servirá de base ao cálculo do IMI.

IMI em 2026: este é o novo valor por metro quadrado
IMI em 2026: este é o novo valor por metro quadrado

O valor médio da construção por metro quadrado que serve de base ao cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai aumentar em 2026, depois de dois anos sem alterações. Segundo uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, este indicador sobe dos atuais 532 euros para 570 euros, um acréscimo de 38 euros por metro quadrado.

“É fixado em 570,00 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2026”, determina o diploma, assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

Esta é a primeira atualização desde 2023, ano em que o valor tinha aumentado 20 euros face a 2022. Em 2024 e 2025, o montante manteve-se inalterado.

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O valor médio de construção é um dos elementos considerados na avaliação patrimonial dos prédios urbanos, da qual resulta o valor patrimonial tributário (VPT), a base sobre a qual incide o IMI.

De acordo com o Código do IMI, o valor base dos prédios corresponde ao valor médio de construção por metro quadrado acrescido do valor do metro quadrado do terreno de implantação, fixado em 25% daquele montante. Na prática, isso significa que, em 2026, o valor de referência sobe para 712,50 euros por metro quadrado.

Este valor médio de construção tem em conta vários fatores associados ao custo de edificação, incluindo encargos diretos e indiretos, como materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.

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A atualização anual deste indicador é da responsabilidade do Governo, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, depois de ouvidas entidades oficiais e associações privadas do setor imobiliário urbano, conforme previsto na lei.

Apesar de ser um dos elementos que integram a fórmula de cálculo do VPT, este novo valor não tem aplicação automática a todos os imóveis. O impacto faz-se sentir sobretudo em construções novas, imóveis alvo de modificação ou reconstrução ou em casos de uma nova avaliação.

Ou seja, para a generalidade dos proprietários, o IMI só refletirá este aumento se houver uma reavaliação patrimonial.

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O IMI é um imposto direto devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis, com referência à situação existente em 31 de dezembro do ano a que respeita.

Incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis e aplica-se:

  • Taxa única de 0,8% para prédios rústicos
  • Taxas entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, definidas anualmente por cada município



O IMI é cobrado pela Autoridade Tributária, mas a receita reverte para as autarquias, que decidem também sobre a aplicação de mecanismos como o IMI familiar, que permite descontos às famílias com filhos, ou sobre taxas agravadas para prédios devolutos ou em ruínas.

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O pagamento do IMI é feito de acordo com o valor total apurado:

  • Até 100 euros: pagamento único em maio
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações (maio e novembro)
  • Superior a 500 euros: três prestações (maio, agosto e novembro)



As taxas aplicáveis em cada concelho podem ser consultadas no Portal das Finanças.

Fonte: Lusa/ Redação

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