Governo suspende regras que impediam negócios de imóveis
Atrasos na implementação da plataforma informática do Cadastro Predial levaram à suspensão de normas da nova lei.
O Governo suspendeu até agosto a entrada em vigor de duas normas da nova lei do cadastro predial cuja aplicação dependia da existência de uma plataforma informática que está ainda inoperacional, avança o Jornal de Negócios. O atraso na implementação da Plataforma Informática do Cadastro Predial estava a impossibilitar o registo de negócios jurídicos relacionados com imóveis em sete concelhos do país. undefined
A suspensão agora decretada tem efeito até ao último dia de agosto e efeitos retroativos a 21 de novembro de 2023, ou seja, ajuda a desbloquear os negócios de compra e venda de imóveis que estavam parados e evita prejuízos para os envolvidos.
Os municípios afetados são Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira, onde diversas transações imobiliárias, incluindo compras, vendas, doações, hipotecas e partilhas, estavam impossibilitadas de serem concretizadas.
Estes são os únicos concelhos afetados porque foram incluídos no cadastro predial experimental lançado em 2006, o SiNERrGIC, que foi uma das tentativas para fazer o cadastro predial do país e que vai integrar o novo SNIC.
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A plataforma informática do cadastro predial não entrou em funcionamento, apesar de ser uma obrigatoriedade estabelecida pelo novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, aprovado em agosto do ano passado, pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, e em vigor desde novembro último. A ausência desta plataforma impede o registo legalmente obrigatório, essencial para a validade de qualquer negócio jurídico.
A partir de agora, os negócios imobiliários, e outros, já podem ser registados. “Nesses sete concelhos podem voltar a fazer-se os negócios jurídicos com alguma normalidade”, afirmou Jorge Batista da Silva, bastonário da Ordem dos Notários, ao Jornal de Negócios, advertindo, contudo, que a “suspensão devia ter abrangido toda a lei, permitindo que as várias entidades envolvidas no cadastro pudessem ajustar procedimentos” e uniformizar a interpretação da lei.
Tudo indica que, a partir de 1 de setembro deste ano, terminada a suspensão, o registo de cadastro predial volta a estar dependente da nova plataforma.
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