Governo aprova medidas para apoiar inquilinos e senhorios

Alterações fiscais e isenção de mais-valias têm como foco a habitação a valores moderados.

Governo aprova medidas para apoiar inquilinos e senhorios
Governo aprova medidas para apoiar inquilinos e senhorios

No regresso aos debates quinzenais após as férias parlamentares, o Primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou um pacote de medidas que vai ser aprovado esta quinta-feira, 25 de setembro, em Conselho de Ministros, com o objetivo de “promover habitação controlada para os portugueses e, em particular, para a classe média”. Entre estas medidas, destacou quatro:   undefined

A primeira medida prevê o aumento da dedução à coleta de IRS dos gastos com rendas. Atualmente, esta dedução tem um limite máximo de 700 euros e já estava previsto subir para 800 euros em 2027, na sequência de uma proposta do PS aprovada pelo Parlamento em coligação negativa. O Governo decidiu, no entanto, ir mais longe: em 2026, a dedução passará para 900 euros e, em 2027, para 1.000 euros.

 undefined

A segunda medida foca-se nos proprietários. A taxa de IRS sobre rendimentos prediais é atualmente de 25%, existindo escalões reduzidos para contratos de longa duração (15% para contratos acima de cinco anos, 10% para contratos mínimos de 10 anos e 5% para contratos até 20 anos). O Executivo propõe agora uma taxa fixa de 10% para rendas de valor moderado, sem ainda detalhar eventuais restrições quanto à duração dos contratos.

É de notar que já existem benefícios fiscais para contratos com renda acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, incluindo isenção de IRS desde que cumpridas condições relativas ao preço da renda, duração mínima dos contratos, contratação de seguros e taxa de esforço dos agregados familiares.

 undefined

A terceira medida anunciada prevê a isenção de mais-valias na venda de imóveis, desde que o valor obtido seja reinvestido na compra de imóveis destinados ao arrendamento com rendas moderadas.
O conceito de “valor moderado” foi introduzido em dezembro de 2024 no diploma que alterou a lei dos solos para permitir a reclassificação de solo rústico em urbano. Segundo o decreto-lei, “considera-se habitação de valor moderado toda aquela em que o preço por m² de área bruta privativa não exceda o valor da mediana de preço de venda por m² de habitação para o território nacional ou, se superior, 125% do valor da mediana de preço de venda por m² de habitação para o concelho da localização do imóvel, até ao máximo de 225% do valor da mediana nacional”. O conceito, muito criticado pela oposição por permitir especulação imobiliária, acabou chumbado no parlamento.

Para o arrendamento a valores moderados ainda não existe enquadramento legal definido, mas deverá situar-se acima do valor da renda acessível, destinando-se a famílias com maior poder de compra.

 undefined

Além destas medidas, Luís Montenegro destacou que o Governo está a trabalhar para encurtar prazos de licenciamentos e agilizar procedimentos, reforçando o objetivo de “promover habitação controlada para os portugueses e, em particular, para a classe média”.
Segundo o primeiro-ministro, estas medidas “reforçam e complementam o conjunto de medidas que aprovámos na semana passada, centradas no financiamento de habitação pública e na disponibilização do património do Estado”, incluindo uma linha de financiamento do Banco Europeu de Investimento (BEI) de 1.340 milhões de euros para a construção e reabilitação de 12 mil habitações públicas para arrendamento.

 

[vc_miew_postsgrid_container list_style="regular_news_card" loopquery="size:3|post_type:post|tags:46"]