Garantia pública já apoiou 13,2 mil jovens na compra de casa

Quase 40% dos créditos à habitação de jovens até aos 35 anos têm garantia do Estado.

Garantia pública já apoiou 13,2 mil jovens na compra de casa
Garantia pública já apoiou 13,2 mil jovens na compra de casa

A garantia pública na compra da habitação abrangeu 13,2 mil contratos de crédito, até julho, representando 38,7% do total realizado por jovens até aos 35 anos, de acordo com dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

“Nos primeiros sete meses de 2025, foram celebrados 13,2 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia do Estado, num montante total de 2,5 mil milhões de euros”, disse o organismo, numa nota no seu ‘site’.

Estes contratos, adiantou o supervisor bancário, representaram 38,7% do número de contratos e 41% do “total do montante contratado, no mesmo período, por jovens até aos 35 anos”.

De acordo com o BdP, considerando o total do crédito concedido até julho desde ano pelo sistema financeiro para compra de habitação própria e permanente, “os contratos com garantia pública representaram 21,2% do número de contratos e 24,2% do montante total de crédito concedido”.

 undefined

Quanto ao mês de julho, o BdP contabilizou 2,4 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, totalizando 475 milhões de euros.

De acordo com os mesmos dados, “estes contratos representaram 45,6% dos contratos e 46,8% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade”, sendo que relativamente ao mês anterior, “o número de contratos com garantia do Estado aumentou 6,1%, e o montante contratado cresceu 6,5%”.

Segundo a instituição, no final do mês de julho “estavam utilizados 32,1% (348 milhões de euros) do montante total atribuído pelo Estado”, no que diz respeito a garantias no âmbito deste regime.

 undefined

A garantia pública no crédito à habitação para a compra da primeira casa para habitação própria permanente por jovens entre os 18 e os 35 anos aplica-se a contratos assinados até ao final de 2026. Permitirá ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação, estando abrangidas compras até 450 mil euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS.

Pode beneficiar da garantia pública para viabilizar o financiamento bancário na aquisição da primeira habitação quem cumpra cumulativamente os seguintes critérios:

    • Jovens entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
    • Casais em que ambos os membros têm até 35 anos de idade;
    • Domicílio fiscal em Portugal;
    • Situação regularizada nas Finanças e Segurança Social;
    • Rendimentos até ao 8.º escalão (81.199 euros de rendimento coletável anual;
    • Compra da primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros;
    • Beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração de prédio urbano (mesmo em ruína).
    • A garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação.
    • A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração de prédio urbano, ou um valor inferior, desde que este seja igual ou superior a 85 % do referido valor da transação;
    • O mutuário do contrato nunca pode ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho.

Além da possibilidade de usufruir da garantia do Estado, as pessoas até aos 35 anos têm isenção do IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente.

Fonte: Lusa/ Redação

[vc_miew_postsgrid_container list_style="regular_news_card" loopquery="size:3|post_type:post|tags:46"]