Garantia pública: Bancos já alocaram 15% do valor para crédito à habitação

Medida está a ter "forte adesão".

Garantia pública: Bancos já alocaram 15% do valor para crédito à habitação
Garantia pública: Bancos já alocaram 15% do valor para crédito à habitação

O ministro das Finanças adiantou hoje que há uma "forte adesão" à garantia pública para o crédito à habitação a jovens, tendo já sido alocado 15% do valor atribuído até ao final do primeiro trimestre do ano.

"Neste momento, ao fim do primeiro trimestre, há já uma forte adesão: 15% do valor que foi atribuído de garantia pública", que foi no total de 1,2 mil milhões de euros, já foi alocado pelos bancos, indicou o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, na conferência "Banking on Change", organizada pelo ECO em parceria com a KPMG, em Lisboa.

O ministro salientou que para os jovens, desde que cumpram a taxa de esforço, foi possível "resolver o problema de liquidez, entre impostos que teriam de pagar e 15% do valor de aquisição do imóvel para hoje adquirir casa".

Miranda Sarmento destacou ainda que foi alargado o âmbito das entidades que podem conceder empréstimos ao abrigo da garantia pública, para abranger também as sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito à habitação em Portugal.   undefined

A regulamentação da garantia do Estado ficou pronta no final de 2024. A medida destina-se a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.

O Governo definiu o montante máximo da garantia pública em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco, mas abriu a possibilidade de esse valor ser reforçado se os bancos o esgotarem e se pedirem esse reforço.

Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.

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Pode beneficiar da garantia pública para viabilizar o financiamento bancário na aquisição da primeira habitação quem cumpra cumulativamente os seguintes critérios:

    • Jovens entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
    • Domicílio fiscal em Portugal;
    • Situação regularizada nas Finanças e Segurança Social;
    • Rendimentos até ao 8.º escalão
    • Compra da primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros;
    • Beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração de prédio urbano (mesmo em ruína).
    • A garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação.
    • A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração de prédio urbano, ou um valor inferior. desde que este seja igual ou superior a 85 % do referido valor da transação;
    • O mutuário do contrato nunca pode ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho.



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As instituições de crédito podem solicitar outras garantias que considerem necessárias à aprovação do crédito, de acordo com os seus procedimentos e práticas habituais.

Cabe a estas instituições a verificação do cumprimento dos requisitos. “No caso de não preenchimento dos requisitos de elegibilidade de acesso à garantia, as instituições devem indicar expressamente aos respetivos proponentes os motivos da não elegibilidade”, indica o diploma.

No caso de incumprimento no pagamento do crédito, a modalidade da garantia é a fiança, ou seja, o Estado pode ser chamado a pagar até 15% do capital em dívida, ficando depois sub-rogado nos direitos do banco para recuperar esse montante junto do mutuário.

A garantia pública:

    • É válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026;
    • Assegura o pagamento do capital em caso de incumprimento durante os 10 primeiros anos do contrato de crédito;
    • No caso de reembolso parcial antecipado, a garantia reduz-se proporcionalmente;
    • A garantia do Estado está isenta de comissão de garantia;
    • Caso o cliente incumpra é o Estado que “fica obrigado a reembolsar até 15% desse montante”;
    • Em caso de venda, a garantia do Estado só caduca com a emissão do distrate da hipoteca pela instituição ou expresso consentimento desta para a transmissão do imóvel, ainda que sem o cancelamento da garantia hipotecária.
    • Com a alteração da finalidade do crédito a garantia do Estado caduca, até porque estão excluídos créditos para construção, obras ou os contratos de locação financeira.



Fonte: Lusa/ Redação

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