Garantia pública ao crédito para jovens adiada

A regulamentação da medida para apoiar jovens na compra da primeira casa tem de integrar as recomendações do Banco de Portugal.

Garantia pública ao crédito para jovens adiada
Garantia pública ao crédito para jovens adiada

A regulamentação da garantia pública no crédito para jovens até 35 anos foi adiada mais 15 dias para poder integrar as recomendações feitas pelo Banco de Portugal, avança o Eco, esta sexta-feira, citando fonte próxima do processo.

Segundo o jornal, a posição do Banco de Portugal enviada na semana passada ao Ministério das Finanças apresentava reservas à proposta de regulamentação, o que vai implicar um prolongamento dos trabalhos para acomodar as observações do supervisor. O prazo para regulamentar a medida terminava na segunda-feira.

O governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, já tinha feito diversos alertas públicos sobre a necessidade de necessidade de garantir que os beneficiários terão condições para assegurar o cumprimento do crédito, de forma a evitar uma transferência do risco para o Estado sublinhando a importância do cumprimento pelos bancos das medidas macroprudenciais

As regras macroprudenciais atualmente em vigor determinam que o crédito não pode ir além de 90% do valor da casa (sendo, para este feito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação) de habitação própria e permanente. Indicam ainda que, em regra, um cliente não deve despender mais de 50% (a chamada taxa de esforço) do seu rendimento na prestação da casa ao banco.   undefined

A garantia pública para viabilizar o financiamento bancário na aquisição da primeira habitação por jovens, integrada no pacote do Governo Construir Portugal para facilitar o acesso à habitação precisa de regulamentação para ser posta em prática, apesar do decreto-lei que a aprova estar em vigor desde 10 de julho.

Segundo a informação até agora divulgada, estes são os critérios que se devem cumprir para a beneficiar da garantia pública:

    • Jovens entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
    • Residentes em Portugal com situação regularizada nas Finanças e Segurança Social;
    • Rendimentos até ao 8.º escalão (81.199 euros de rendimento coletável anual;
    • Compra da primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros;
    • Beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração de prédio urbano.
    • A garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação.



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De acordo com o projeto de portaria, que ainda deve sofrer alterações, sabe-se que a garantia pública:

    • É válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026;
    • Assegura o pagamento do capital em caso de incumprimento durante os 10 primeiros anos do contrato de crédito.
    • O prazo de amortização do empréstimo tem de ser, pelo menos, superior a cinco anos e a garantia pessoal do Estado “destina-se a viabilizar que o banco financia a totalidade do valor”;
    • Depende da adesão dos bancos que não podem cobrar comissões ou encargos pela garantia;
    • O montante da garantia pode ser objeto de revisão por acordo entre as partes;
    • Caso o cliente incumpra é o Estado que “fica obrigado a reembolsar até 15% desse montante”.
    • Terá o prazo de 10 anos e poderá ser prorrogada após avaliação do seu impacto.



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