Fisco obrigado a devolver IRS sobre mais-valias mal calculadas até 2014

A interpretação do Código do IRS foi considerada inconstitucional.

Fisco obrigado a devolver IRS sobre mais-valias mal calculadas até 2014
Fisco obrigado a devolver IRS sobre mais-valias mal calculadas até 2014

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai ser obrigada a devolver o IRS cobrado indevidamente sobre mais-valias imobiliárias mal calculadas, relativas a vendas de casas realizadas até 2014. A decisão surge na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional noticiado pelo jornal Público.

Em causa está uma interpretação do Código do IRS considerada inconstitucional: em vez de o cálculo das mais-valias se basear na diferença entre o valor de compra e o valor de venda de um imóvel — como seria de esperar — a lei previa que fosse usado, para efeitos fiscais, o valor patrimonial tributário atribuído na altura para o pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), sempre que este fosse superior ao valor real de venda.

Essa interpretação levou muitos contribuintes a pagarem IRS sobre ganhos fictícios, com base num valor inflacionado. Agora, com a decisão do Tribunal Constitucional, o Fisco terá de rever as liquidações efetuadas até ao ano fiscal de 2014, devolvendo os montantes cobrados em excesso.

No entanto, o acórdão não impõe a revisão de situações semelhantes ocorridas a partir de 2015, deixando de fora milhares de contribuintes que possam ter sido afetados pelas mesmas regras após essa data.

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