Fisco aumenta IMI em 10%
Atualização trienal faz disparar valor da tributação.
Os proprietários que viram o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos seus imóveis ser revisto em 2024 vão ter um aumento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de cerca de 10%, avança o Correio da Manhã na sua edição desta terça-feira.
O aumento resulta da atualização automática que a Autoridade Tributária faz aos imóveis a cada três anos, tal como está previsto no artigo 138.º do Código do IMI.
A atualização feita pelo Fisco em 2024 abrange milhares de imóveis, cuja última revisão ocorrera em 2021.
“Os coeficientes de desvalorização da moeda, publicados através da Portaria nº 288/202/1, de 7 de novembro, foram, à semelhança do ocorrido nos anos anteriores, determinados com base na evolução do Índice de Preços no Consumidor (sem habitação)”, explicou o Ministério das Finanças ao jornal.
“Este índice registou, em 2023, uma variação positiva de 4,3%, pelo que, em conformidade, os coeficientes aplicáveis, no ano de 2024, foram calculados mediante a aplicação do fator 1,043 à série de coeficientes do ano anterior, aprovados pela Portaria nº 340/2023, de 8 de novembro”, esclareceu.
O Governo alargou até final de junho o prazo para pagamento do IMI referente a 2024 devido a “constrangimentos técnicos que têm condicionado a emissão das notas de cobrança” associados ao “apagão” de 29 de abril.
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O IMI é um imposto direto apenas devido aos proprietários de imóveis e terrenos. Incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
É pago de uma vez só, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros. Se o valor é entre 100 e 500 euros pode ser desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro. Já se superar os 500 euros é desdobrado em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro.
O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
Este imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, anualmente, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos, cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
Consulte as taxas aplicáveis nos diferentes municípios no Portal das Finanças.
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