Estas são as datas do calendário escolar 2025/2026 que precisa de saber!
Organize o ano letivo e marque as vossas férias!
Planear as férias, organizar atividades extracurriculares, definir toda a logística familiar… quando se tem filhos, o calendário escolar é a peça-chave da engrenagem que define quase todo o ano. E, quanto mais cedo o conhecermos, mais fácil é evitar o stress e organizações de última hora.
O Ministério da Educação já definiu as datas para o ano letivo 2025/2026. Para se começar a organizar, reunimos tudo o que precisa de saber: início e fim das aulas, férias do Natal, Carnaval e Páscoa e ainda recordamos quais os feriados que podem permitir fins de semana prolongados. Para os que adoram antevisões, deixamos também as datas para os anos letivos seguintes.
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O ano letivo 2025/2026 terá início entre 11 e 15 de setembro de 2025 (dependendo das escolas e do nível de ensino) e termina em junho de 2026, sendo que o final das aulas está definido de acordo com o nível de ensino.
1.º Período: 11/15 de setembro a 16 de dezembro;
2.º Período: 5 de janeiro a 27 de março de 2026;
3.º Período: 22 de abril de 2025 a
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- 9.º, 11.º e 12.º anos: 5 de junho de 2026.
- 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos: 12 de junho de 2026.
- Pré-escolar e 1.º ciclo: 30 de junho de 2026.
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As férias de Natal decorrem entre 17 de dezembro e 2 de janeiro, ou seja, as aulas recomeçam a 5 de janeiro de 2026, uma segunda-feira. (O Ministério da Educação publicou, no dia 21 de agosto, um decreto corrigindo um erro da legislação anterior e clarificando estas datas).
Em 2026, a terça-feira de Carnaval será no dia 17 de fevereiro e a Páscoa celebra-se no dia 5 de abril. Assim, a pausa letiva do Carnaval decorre entre 16 e 18 de fevereiro. As férias de Páscoa acontecem entre os dias 30 de março e 10 de abril de 2026.
As escolas do ensino especial, com calendário próprio, também terão pausas nestes períodos, mas organizadas em dois blocos letivos.
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Quanto às atividades letivas dos estabelecimentos de ensino especial, organizadas em dois períodos, o calendário é o seguinte: [vc_single_image media="10107"][/vc_single_image]As férias escolares dos estabelecimentos de ensino especial, no ano letivo 2025/2026, decorrem nas seguintes datas: [vc_single_image media="10116"][/vc_single_image]
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Embora este seja o calendário escolar indicativo, publicado em Diário da República, o Ministério da Educação mantém a possibilidade de as escolas optarem por uma organização semestral, em alternativa ao modelo tradicional por trimestres.
Além disso, continua a ser permitido que os estabelecimentos de ensino reajustem os períodos de interrupção letiva, podendo, por exemplo, utilizar dias da terceira pausa para criar outras interrupções ao longo do ano.
O despacho prevê ainda que as escolas possam encerrar totalmente durante uma semana no mês de agosto, medida pensada para facilitar a gestão interna.
Para já, ainda não foi divulgado o calendário das provas externas, que incluem as provas de aferição, provas finais do 9.º ano e os exames nacionais do ensino secundário. O Ministério da Educação irá anunciar essas datas mais tarde.
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Estes são os feriados que podem dar direito a fins de semana prolongados durante o ano letivo:
- 5 de outubro (domingo) – sem ponte.
- 1 de novembro (sábado) – idem.
- 1 de dezembro (segunda-feira) – ótima oportunidade para um fim de semana prolongado.
- 8 de dezembro (segunda-feira) – outras mini-férias antes do Natal.
- 25 de abril (sábado) – não possibilita ponte.
- 1 de maio (sexta‑feira) – excelente para um fim de semana prolongado.
- 3 de abril (sexta‑feira) – Sexta‑Feira Santa
- 5 de abril (domingo) – Páscoa
- 17 de fevereiro (terça‑feira) – Carnaval – feriado opcional
- 4 de junho (quinta‑feira) – o feriado móvel do Corpo de Deus permite ponte se usar a sexta‑feira seguinte.
- 10 de junho (quarta‑feira) – o Dia de Portugal pode ser ideal para uma pausa , mas calha a meio da semana. O 13 de junho, feriado municipal de Lisboa, acontece a um sábado.
- 24 de junho (quarta‑feira) – o São João do Porto (feriado municipal) também calha a meio da semana.
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O ano letivo 2026/2027 começará oficialmente entre 11 e 15 de setembro de 2026. [vc_single_image media="10067"][/vc_single_image]Em 2027, a terça-feira de Carnaval assinala-se no dia 9 de fevereiro e a Páscoa celebra-se no dia 28 de março. Assim, a pausa letiva do Carnaval decorre entre os dias 8 e 10 de fevereiro. As férias de Páscoa acontecem entre os dias 22 de março e 2 de abril de 2027. [vc_single_image media="10100"][/vc_single_image]
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Quanto às atividades letivas dos estabelecimentos de ensino especial, organizadas em dois períodos, o calendário é o seguinte: [vc_single_image media="10109"][/vc_single_image]As férias escolares dos estabelecimentos de ensino especial, no ano letivo 2026/2027, decorrem nas seguintes datas: [vc_single_image media="10120"][/vc_single_image]
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O ano letivo 2027/2028 tem início entre os dias 13 e 15 de setembro de 2027. [vc_single_image media="10069"][/vc_single_image]Em 2028, a terça-feira de Carnaval assinala-se no dia 29 de fevereiro e a Páscoa celebra-se no dia 16 de abril. Deste modo, a pausa letiva do Carnaval decorre entre os dias 28 de fevereiro e 1 de março. As férias de Páscoa acontecem entre os dias 3 e 17 de abril de 2028. [vc_single_image media="10102"][/vc_single_image]
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Quanto às atividades letivas dos estabelecimentos de ensino especial, organizadas em dois períodos, o calendário é o seguinte: [vc_single_image media="10125"][/vc_single_image]As férias escolares dos estabelecimentos de ensino especial, no ano letivo 2027/2028, decorrem nas seguintes datas: [vc_single_image media="10122"][/vc_single_image]
(Artigo editado para dar conta da correção do Ministério da Educação relativamente às datas das férias de Natal 2025/2026).
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