E-Lar está de volta: saiba quando se pode candidatar

Programa apoia a substituição de equipamentos a gás por elétricos através da atribuição de vales.

E-Lar está de volta: saiba quando se pode candidatar
E-Lar está de volta: saiba quando se pode candidatar

As candidaturas para a segunda fase do E-Lar, programa destinado a apoiar a substituição de equipamentos a gás por soluções elétricas de maior eficiência energética, vão abrir no dia 11 de dezembro. O Ministério do Ambiente e Energia adiantou que, esta terça-feira, 2 de dezembro, será divulgado o aviso da segunda fase do programa que atribui vouchers para a compra de placas, fornos ou termoacumuladores elétricos.

Até ao dia 4 de dezembro, os fornecedores dos equipamentos devem indicar se pretendem fazer parte do programa e, uma semana mais tarde, no dia 11, abrem então as candidaturas para os consumidores. Nesta segunda fase, serão atribuídos 61 milhões de euros em apoios, depois da dotação inicial de 30 milhões de euros ter sido esgotada em poucos dias.

A reabertura do E-Lar surge, no entanto, associada a uma mudança de estratégia no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Parte das verbas agora atribuídas ao E-Lar provém do redimensionamento do programa Vale Eficiência.   undefined

A primeira fase do E-Lar teve cerca de 40 mil candidaturas em seis dias, foram pedidos 21.662 vouchers, mas apenas cerca de um terço destes foram utilizados. Dos 7.255 vales usados, 3.063 vales correspondem a con­su­mi­do­res com tarifa social de ener­gia e 4.192 a candidatos sem apo­ios soci­ais. Visto que os bene­fi­ci­á­rios têm dois meses para uti­li­zar o voucher, o prazo está a esgo­tar-se para os pri­mei­ros que tiveram as can­di­da­tu­ras vali­da­das.

Os apoios atribuídos foram de 1683 euros para famílias com tarifa social de energia e de 1100 euros para os restantes consumidores com contrato de eletricidade. Estes montantes podiam ser distribuídos por vários equipamentos, desde que adquiridos numa única compra e no mesmo fornecedor.

Quem optou por comprar equipamentos acima do valor atribuído, teve de suportar a diferença, além de que, para uma parte dos beneficiários (sem tarifa social de energia), o valor do IVA, bem como do transporte e instalação dos equipamentos novos não estava incluído nos vouchers.

Segundo a DECO PROteste muitos consumidores foram ainda surpreendidos com custos adicionais não abrangidos pelo programa, como as despesas de selagem das ligações de gás, necessárias após a substituição dos equipamentos e os encargos com a desinstalação e transporte dos aparelhos antigos.

 undefined

O E-Lar tem como objetivo acelerar a descarbonização das habitações ao incentivar a aquisição de equipamentos eficientes e a eletrificação dos consumos energéticos. O programa apoia a troca de fogões, fornos e esquentadores a gás por placas, fornos e termoacumuladores elétricos de classe energética A ou superior (no caso dos termoacumuladores, também de classe B).



undefined

O programa apoia famílias vulneráveis e famílias em geral, ainda que em montantes distintos. Na prática, basta ter mais de 18 anos e um contrato de eletricidade em seu nome para se poder candidatar.

Existem três grupos elegíveis ao Programa E-Lar:

  • Os beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis (Grupo I);
  • Os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo II);
  • Pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade (Grupo III).





undefined

Todas as candidaturas têm de ser submetidas do portal do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt), onde estão disponíveis os regulamentos e formulários de candidatura.

O requerente deve fazer o registo e preparar a documentação necessária. Após o registo, receberá as credenciais que permitem aceder ao formulário de candidatura. Caso já se tenha candidatado anteriormente a um apoio do Fundo Ambiental, terá de alterar o nome de utilizador. Uma vez detentor de utilizador e senha, o beneficiário pode preencher a sua candidatura, submetê-la no portal do Fundo Ambiental e aguardar a emissão do voucher E-LAR, caso esta seja aprovada.

Com esse voucher, dirige-se a um fornecedor credenciado (cuja listagem também está disponível no portal) e escolhe o equipamento. Não terá de efetuar qualquer pagamento, a não ser que o equipamento escolhido ultrapasse o valor de referência estabelecido.

O voucher deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias depois da sua emissão.

Aos fornecedores cabe promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias a partir da data de inutilização do voucher na plataforma (i.e., de compra). Os fornecedores serão reembolsados do valor do voucher.



undefined

O Programa E-Lar contempla apenas substituição de equipamentos que funcionam a gás por elétricos, deixando de fora a substituição de equipamentos elétricos em fim de vida.

Os montantes de apoio variam consoante os beneficiários. As famílias mais desfavorecidas podem receber até 1.683 euros, enquanto para as restantes o máximo é de 1.100 euros.

Os dois primeiros grupos beneficiários (ou seja, os beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE) recebem apoios mais significativos para a compra dos equipamentos, além de valores para o transporte e instalação.

O montante do voucher inclui o IVA à taxa legal em vigor nos Grupos I e II, mas não para os do Grupos III. Os montantes unitários máximos são os seguintes:

Grupo I e II: beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e da TSEE

  • Placa elétrica de indução: 369,0€.
  • Placa elétrica convencional: 179,6€.
  • Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€.
  • Forno elétrico: 369,0€.
  • Termoacumulador elétrico: 615,0€.
  • Transporte: 50€.
  • Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€.
  • Instalação de termoacumulador elétrico: 180€.

Grupo III: outras pessoas singulares:

  • Placa elétrica de indução: 300€.
  • Placa elétrica convencional: 146€.
  • Conjunto elétrico (placa e forno): 600€.
  • Forno elétrico: 300€.
  • Termoacumulador elétrico: 500€.
  • Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis.



Na prática, as pessoas/ famílias que não beneficiam do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» ou TSEE, têm de pagar o IVA, o transporte e instalação dos equipamentos.

Todos os beneficiários do E-Lar podem vir a ser alvo de vistorias para confirmar que a substituição dos equipamentos cumpriu as regras do programa. Estão também obrigadas a guardar a fatura do novo equipamento durante 5 anos.

Toda a comunicação com a Agência para o Clima sobre o programa E-Lar, incluindo esclarecimento de dúvidas, é feita exclusivamente através do Balcão de Atendimento dedicado (e-Balcão) no site do Fundo Ambiental.

 [vc_miew_postsgrid_container list_style="regular_news_card" loopquery="size:3|post_type:post"]