E-Lar: 2.ª fase já arrancou com mais verba e algumas novidades

Programa apoia a substituição de equipamentos a gás por elétricos através da atribuição de vales.

E-Lar: 2.ª fase já arrancou com algumas novidades
Imagens Notícias Casa Yes(884)

As candidaturas à 2.ª fase do Programa E-Lar abriram esta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, com um orçamento reforçado para 60,8 milhões de euros. À semelhança do que aconteceu na 1.ª fase, a afluência de candidatos provocou falhas no site nas primeiras horas.

O Governo introduziu alterações importantes face à primeira edição, respondendo a várias preocupações levantadas pela DECO PROteste, que considera esta fase mais ajustada às necessidades das famílias, embora alerte que o programa não compensa para todos.   undefined

O aviso do E-Lar, integrado no PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, introduz melhorias que eram reclamadas desde a 1.ª fase:

  • Comparticipação para a selagem das tubagens de gás (Grupo II)

Uma medida de segurança recomendada foi agora incluída para famílias com Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

  • Apoio à remoção dos equipamentos antigos (Grupo II)

Também apenas para beneficiários da tarifa social.

  • Regulamento mais claro

O novo aviso clarifica pontos que causaram dúvidas na primeira edição. Os termoacumuladores com mais de 30L passam a ser elegíveis se tiverem classe energética B ou superior; um conjunto placa + forno a gás é considerado um único equipamento.

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As contas da DECO PROteste revelam que nem todas as substituições de equipamentos a gás por elétricos valem a pena e que em alguns casos, a fatura da eletricidade pode mesmo aumentar, devendo o consumidor fazer as contas antes de submeter candidatura.

Por outro lado, a eletrificação dos equipamentos pode exigir aumentar a potência contratada da casa, o que acrescenta custos fixos à fatura de eletricidade.

O regulamento mantém a regra que obriga a comprar todos os equipamentos ao mesmo fornecedor, limitando a escolha do consumidor.

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O E-Lar tem como objetivo acelerar a descarbonização das habitações ao incentivar a aquisição de equipamentos eficientes e a eletrificação dos consumos energéticos. O programa apoia a troca de fogões, fornos e esquentadores a gás por placas, fornos e termoacumuladores elétricos de classe energética A ou superior (no caso dos termoacumuladores, também de classe B).





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O programa apoia famílias vulneráveis e famílias em geral, ainda que em montantes distintos. Na prática, basta ter mais de 18 anos e um contrato de eletricidade em seu nome para se poder candidatar.

Nesta fase, há dois grupos elegíveis ao Programa E-Lar:

  • Os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo II);
  • Pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade (Grupo III).





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Todas as candidaturas têm de ser submetidas do portal do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt), onde estão disponíveis os regulamentos e formulários de candidatura.

O requerente deve fazer o registo e preparar a documentação necessária. Após o registo, receberá as credenciais que permitem aceder ao formulário de candidatura. Caso já se tenha candidatado anteriormente a um apoio do Fundo Ambiental, terá de alterar o nome de utilizador. Uma vez detentor de utilizador e senha, o beneficiário pode preencher a sua candidatura, submetê-la no portal do Fundo Ambiental e aguardar a emissão do voucher E-LAR, caso esta seja aprovada. Se já recebeu apoio na 1.ª edição do E-Lar, não se pode voltar a candidatar para o mesmo equipamento.

Com esse voucher, dirige-se a um fornecedor credenciado (cuja listagem também está disponível no portal) e escolhe o equipamento. Não terá de efetuar qualquer pagamento, a não ser que o equipamento escolhido ultrapasse o valor de referência estabelecido.

O voucher deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias depois da sua emissão.

Aos fornecedores cabe promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias a partir da data de inutilização do voucher na plataforma (i.e., de compra). Os fornecedores serão reembolsados do valor do voucher.



  1. Registo no portal do Fundo Ambiental.
  2. Submissão da candidatura e da documentação exigida.
  3. Validação pelo Fundo Ambiental.
  4. Emissão do voucher (utilização obrigatória num único fornecedor).
  5. Ativação do voucher em loja no prazo de 60 dias.
  6. O fornecedor instala os equipamentos e recolhe os antigos no máximo em 30 dias.





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O Programa E-Lar contempla apenas substituição de equipamentos que funcionam a gás por elétricos, deixando de fora a substituição de equipamentos elétricos em fim de vida.

Os montantes de apoio variam consoante os beneficiários. As famílias mais desfavorecidas podem receber até 1.683 euros, enquanto para as restantes o máximo é de 1.100 euros.

Os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) recebem apoios mais significativos para a compra dos equipamentos, além de valores para o transporte, instalação e tamponagem do gás.

O montante dos vouchers inclui o IVA à taxa legal em vigor no Grupo II, mas não nos do Grupos III. Os montantes unitários máximos são os seguintes:

Grupo II (beneficiários da TSEE): Montantes máximos de apoio na 2.ª fase (com IVA)

  • Placa elétrica de indução: 369,0€.
  • Placa elétrica convencional: 179,6€.
  • Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€.
  • Forno elétrico: 369,0€.
  • Termoacumulador elétrico: 615,0€.
  • Transporte: 50€.
  • Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€.
  • Instalação de termoacumulador elétrico: 180€.
  • Remoção de equipamento a gás: 50€

Grupo III (outras pessoas singulares) montantes máximos (sem IVA):

  • Placa elétrica de indução: 300€.
  • Placa elétrica convencional: 146€.
  • Conjunto elétrico (placa e forno): 600€.
  • Forno elétrico: 300€.
  • Termoacumulador elétrico: 500€.
  • Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis.



O E-Lar apresenta melhorias relevantes face à primeira fase, sobretudo para as famílias mais vulneráveis. No entanto, continua a exigir prudência e análise caso a caso. A substituição de gás por eletricidade não garante, por si só, uma redução da fatura e pode implicar custos adicionais com a instalação elétrica da habitação ou com o aumento da potência contratada. As regras são mais claras, mas as decisões continuam a depender das necessidades e do perfil de consumo de cada família.

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