E-Lar: 2.ª fase já arrancou com mais verba e algumas novidades
Programa apoia a substituição de equipamentos a gás por elétricos através da atribuição de vales.
As candidaturas à 2.ª fase do Programa E-Lar abriram esta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, com um orçamento reforçado para 60,8 milhões de euros. À semelhança do que aconteceu na 1.ª fase, a afluência de candidatos provocou falhas no site nas primeiras horas.
O Governo introduziu alterações importantes face à primeira edição, respondendo a várias preocupações levantadas pela DECO PROteste, que considera esta fase mais ajustada às necessidades das famílias, embora alerte que o programa não compensa para todos. undefined
O aviso do E-Lar, integrado no PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, introduz melhorias que eram reclamadas desde a 1.ª fase:
- Comparticipação para a selagem das tubagens de gás (Grupo II)
Uma medida de segurança recomendada foi agora incluída para famílias com Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
- Apoio à remoção dos equipamentos antigos (Grupo II)
Também apenas para beneficiários da tarifa social.
- Regulamento mais claro
O novo aviso clarifica pontos que causaram dúvidas na primeira edição. Os termoacumuladores com mais de 30L passam a ser elegíveis se tiverem classe energética B ou superior; um conjunto placa + forno a gás é considerado um único equipamento.
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As contas da DECO PROteste revelam que nem todas as substituições de equipamentos a gás por elétricos valem a pena e que em alguns casos, a fatura da eletricidade pode mesmo aumentar, devendo o consumidor fazer as contas antes de submeter candidatura.
Por outro lado, a eletrificação dos equipamentos pode exigir aumentar a potência contratada da casa, o que acrescenta custos fixos à fatura de eletricidade.
O regulamento mantém a regra que obriga a comprar todos os equipamentos ao mesmo fornecedor, limitando a escolha do consumidor.
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O E-Lar tem como objetivo acelerar a descarbonização das habitações ao incentivar a aquisição de equipamentos eficientes e a eletrificação dos consumos energéticos. O programa apoia a troca de fogões, fornos e esquentadores a gás por placas, fornos e termoacumuladores elétricos de classe energética A ou superior (no caso dos termoacumuladores, também de classe B).
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O programa apoia famílias vulneráveis e famílias em geral, ainda que em montantes distintos. Na prática, basta ter mais de 18 anos e um contrato de eletricidade em seu nome para se poder candidatar.
Nesta fase, há dois grupos elegíveis ao Programa E-Lar:
- Os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo II);
- Pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade (Grupo III).
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Todas as candidaturas têm de ser submetidas do portal do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt), onde estão disponíveis os regulamentos e formulários de candidatura.
O requerente deve fazer o registo e preparar a documentação necessária. Após o registo, receberá as credenciais que permitem aceder ao formulário de candidatura. Caso já se tenha candidatado anteriormente a um apoio do Fundo Ambiental, terá de alterar o nome de utilizador. Uma vez detentor de utilizador e senha, o beneficiário pode preencher a sua candidatura, submetê-la no portal do Fundo Ambiental e aguardar a emissão do voucher E-LAR, caso esta seja aprovada. Se já recebeu apoio na 1.ª edição do E-Lar, não se pode voltar a candidatar para o mesmo equipamento.
Com esse voucher, dirige-se a um fornecedor credenciado (cuja listagem também está disponível no portal) e escolhe o equipamento. Não terá de efetuar qualquer pagamento, a não ser que o equipamento escolhido ultrapasse o valor de referência estabelecido.
O voucher deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias depois da sua emissão.
Aos fornecedores cabe promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias a partir da data de inutilização do voucher na plataforma (i.e., de compra). Os fornecedores serão reembolsados do valor do voucher.
- Registo no portal do Fundo Ambiental.
- Submissão da candidatura e da documentação exigida.
- Validação pelo Fundo Ambiental.
- Emissão do voucher (utilização obrigatória num único fornecedor).
- Ativação do voucher em loja no prazo de 60 dias.
- O fornecedor instala os equipamentos e recolhe os antigos no máximo em 30 dias.
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O Programa E-Lar contempla apenas substituição de equipamentos que funcionam a gás por elétricos, deixando de fora a substituição de equipamentos elétricos em fim de vida.
Os montantes de apoio variam consoante os beneficiários. As famílias mais desfavorecidas podem receber até 1.683 euros, enquanto para as restantes o máximo é de 1.100 euros.
Os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) recebem apoios mais significativos para a compra dos equipamentos, além de valores para o transporte, instalação e tamponagem do gás.
O montante dos vouchers inclui o IVA à taxa legal em vigor no Grupo II, mas não nos do Grupos III. Os montantes unitários máximos são os seguintes:
Grupo II (beneficiários da TSEE): Montantes máximos de apoio na 2.ª fase (com IVA)
- Placa elétrica de indução: 369,0€.
- Placa elétrica convencional: 179,6€.
- Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€.
- Forno elétrico: 369,0€.
- Termoacumulador elétrico: 615,0€.
- Transporte: 50€.
- Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€.
- Instalação de termoacumulador elétrico: 180€.
- Remoção de equipamento a gás: 50€
Grupo III (outras pessoas singulares) montantes máximos (sem IVA):
- Placa elétrica de indução: 300€.
- Placa elétrica convencional: 146€.
- Conjunto elétrico (placa e forno): 600€.
- Forno elétrico: 300€.
- Termoacumulador elétrico: 500€.
- Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis.
O E-Lar apresenta melhorias relevantes face à primeira fase, sobretudo para as famílias mais vulneráveis. No entanto, continua a exigir prudência e análise caso a caso. A substituição de gás por eletricidade não garante, por si só, uma redução da fatura e pode implicar custos adicionais com a instalação elétrica da habitação ou com o aumento da potência contratada. As regras são mais claras, mas as decisões continuam a depender das necessidades e do perfil de consumo de cada família.
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