Direito de preferência de imóvel: o que é e quando se aplica?

O direito de preferência na compra ou venda de uma casa consiste em favorecer determinada pessoa ou entidade pública na compra de um imóvel, em determinadas circunstâncias. Saiba quando se aplica.

Direito de preferência de imóvel: o que é e quando se aplica?
seagulls-2495116_1920.Image by a href=httpspixabay.comusersnathsegato-4491350utm_source=link-attribution&utm_medium=referral&utm_campaign=image&utm_content=2048724Nahália Segatoa f

O direito de preferência na compra ou venda de uma casa, atualizado pela

Lei de Bases da Habitação

, obriga quem vende a dar preferência à pessoa ou entidade pública que tem prioridade na compra daquele imóvel. Isto acontece nas seguintes situações:

    • O imóvel situa-se numa zona de pressão urbanística ou em territórios onde haja desadequação da oferta, identificados no Programa Nacional de Habitação;
    • O imóvel está classificado ou em vias de classificação, localizado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana;
    • O imóvel está arrendado há mais de dois anos, tendo o inquilino direito de preferência em circunstâncias de igualdade relativamente a outros potenciais compradores, mas apenas caso pretenda adquirir o imóvel para habitação própria.

As entidades públicas que podem exercer o direito de preferência são as autarquias, as regiões autónomas e o Estado (por esta ordem de prioridade). Para saber se o seu imóvel está numa situação de preferência deve consultar a página da câmara municipal onde se situa e de outras entidades como a

Direção-Geral do Património

.

Pode optar por colocar o anúncio para o exercício do direito legal de preferência das entidades públicas no

Casa Pronta

, com um custo de 15€. Depois da colocação do anúncio, as entidades públicas têm o prazo de dez dias para informar se pretendem exercer o seu direito de preferência. No caso de não obter resposta ao anúncio, a venda do imóvel pode prosseguir.

No caso de imóveis arrendados há mais de dois anos, o proprietário deve comunicar ao inquilino a sua intenção de venda, indicando o preço atribuído ao imóvel, através de carta registada com aviso de receção. O inquilino tem então um prazo de 30 dias, a contar da data da receção, para exercer o seu direito de preferência. O direito legal de preferência dos inquilinos tem prioridade relativamente ao das entidades públicas, ou seja, prevalece sobre este.

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