Despacho interno das Finanças manda cortar no apoio às rendas

Finanças estão a considerar o rendimento bruto e as pensões de alimentos, ao invés da matéria coletável, o que determina uma prestação mais baixa ou a exclusão do apoio.

Despacho interno das Finanças manda cortar no apoio às rendas
Despacho interno das Finanças manda cortar no apoio às rendas

Um despacho interno do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, assinado no dia 1 de junho, instruiu a Autoridade Tributária (AT) a alterar a fórmula de cálculo de apoio às rendas, noticia hoje o Dinheiro Vivo/ DN.

O apoio às rendas, integrado nas medidas do pacote Mais Habitação para ajudar as famílias a fazer face à crescente inflação, destina-se a inquilinos com rendimentos anuais até 38 632 euros e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%.   undefined

O Governo terá feito mal os cálculos e, para evitar um rombo de mil milhões de euros no Orçamento de Estado, uma vez que o custo previsto é de 240 milhões de euros, o decreto corta na fórmula de cálculo e altera os critérios previstos no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março.

Deste modo, a AT deve ter em conta os rendimentos brutos (incluindo os sujeitos a dedução específica, isenções e taxas especiais, como pensões de alimentos ou rendas) para aferir o valor do apoio a atribuir, ao invés do determinado pela lei que define os rendimentos coletáveis, já depois das deduções específicas.

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Esta alteração implica a redução substancial das prestações a receber pelas famílias e, em alguns casos, a exclusão do apoio.

De acordo com a opinião do fiscalista Luís Leon, ouvido pelo Dinheiro Vivo/ DN, a medida é ilegal, uma vez que o despacho contraria o que está disposto no decreto-lei e não se pode sobrepor a este.

Em esclarecimentos prestados, o Governo diz tratar-se de uma medida de justiça fiscal já que pretende "assegurar um tratamento equitativo dos diferentes tipos de rendimento, o apoio foi calculado com base no rendimento coletável, ao qual acrescem a correspondente dedução específica, os rendimentos considerados para a determinação da taxa geral do IRS aplicável e os rendimentos considerados para a aplicação das taxas especiais".

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O Governo decidiu adiar o pagamento do apoio às famílias que evidenciam taxas de esforço superiores a 100% com o pagamento da renda, ficando dependente de verificação quando o valor pago pela casa supera o rendimento das famílias transmitido pela Autoridade Tributária e Segurança Social ao IHRU.

A verificação das várias situações efetuadas por aqueles organismos revelou que mais de 185 mil famílias vão receber o apoio à renda (abrangendo um total de cerca de 200 mil pessoas), cujo valor máximo pode ascender a 200 euros por mês.

A AT vai enviar uma carta a todos os agregados abrangidos "com a informação que determinou o valor a ser pago" e a indicação do endereço de email (rendasapoio@at.gov.pt) para o qual podem ser remetidas dúvidas que subsistam.

 

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