Câmara de Lisboa quer reduzir rácios de alojamento local
Polémica sobre suspensão e prazo de registos de AL.
A Câmara de Lisboa quer rácios “mais restritivos” entre alojamento local (AL) e imóveis de habitação, propondo que em áreas de contenção absoluta seja reduzido de 20% para 10% e em contenção relativa passe de 10% para 5%.
“Esta revisão resulta num aumento significativo das áreas sob contenção, permitindo um controlo mais eficaz da expansão do AL em zonas já saturadas e nas suas áreas envolventes”, indicou o gabinete do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), na informação disponibilizada sobre a proposta de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL).
Pretende-se ainda a criação de uma área de contenção absoluta única a nível municipal, “sempre que o concelho atinja um rácio igual ou superior a 10%”, de acordo com a proposta, que será discutida na próxima semana, na reunião de câmara agendada para 27 de novembro. undefined
Nos últimos meses, o registo de novos AL esteve suspenso na cidade, até à entrada em vigor da alteração ao RMAL, ou enquanto o município apresentar um rácio entre habitação permanente e aqueles estabelecimentos "igual ou superior a 5%", sendo que o concelho regista um rácio de 7,2%.
O prolongamento da suspensão gerou debate com o PS e outros partidos à esquerda, que alegam que, devido à redação do despacho de Carlos Moedas, houve uma janela entre 15 e 27 de novembro em que seria possível registar novas unidades, criando risco de litigância ou de uma corrida temporária às licenças.
Segundo a liderança PSD/CDS-PP/IL, que governa sem maioria absoluta, a proposta de alteração ao RMAL introduz um conjunto de medidas destinadas a “reforçar a proteção da função habitacional, assegurar um desenvolvimento urbano equilibrado e garantir uma gestão mais eficaz da atividade de alojamento local no concelho”.
Com uma abordagem territorial “mais rigorosa e fundamentada”, a proposta reflete as conclusões do relatório de ponderação das participações recebidas em sede de discussão pública, com mais de 70 contributos, alinhando-se com a Carta Municipal de Habitação e com as alterações ao Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local.
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A alteração ao RMAL prevê a “adoção das freguesias, e dentro das freguesias, os bairros, como unidades geográficas de base para a monitorização e contenção”, sendo que, deste modo, toda a cidade passa a estar permanentemente monitorizada, “e passa a ser possível declarar em contenção qualquer bairro ou freguesia que exceda os rácios de contenção (rácio entre o número de AL e o número de fogos numa mesma área)”.
Na revisão dos rácios que determinam áreas de contenção, a câmara pretende torná-los “mais restritivos do que o regulamento em vigor, aprovado em 2019”, sugerindo que, em contenção absoluta, o rácio é reduzido de 20% para 10% (10 AL por cada 100 fogos, ao invés dos anteriores 20 AL por cada 100 fogos), e, em contenção relativa, o rácio é reduzido de 10% para 5% (cinco AL por cada 100 fogos, ao invés dos anteriores 10 AL por cada 100 fogos).
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Subscrita pelo vereador Vasco Moreira Rato (independente indicado pelo PSD) – ainda não há informação sobre a distribuição de pelouros pelos oito eleitos de PSD/CDS-PP/IL –, a proposta de RMAL inclui a possibilidade de, em áreas de contenção relativa, ser disponibilizada oferta de AL na modalidade de “quarto” em habitações de tipologia T2 ou superior que constituam a residência habitual do titular.
“Esta medida promove uma forma de turismo integrada na vida comunitária, contribuindo para a permanência da população residente como complemento ao rendimento familiar”, sustentou.
Outras das medidas passam pela impossibilidade de autorizações excecionais de AL em imóveis adquiridos em hasta pública; pela restrição de usos complementares, como comércio, serviços, restauração e bebidas, no interior de estabelecimentos de alojamento; e limitação da transmissibilidade do título de registo em áreas de contenção, salvaguardando as exceções previstas na lei.
A proposta de Carlos Moedas também prevê que o rácio total do concelho seja ajustado para 10% e mantém a possibilidade de exceções: imóveis sem contrato de arrendamento urbano nos últimos dois anos ou não adquiridos em hasta pública podem registar AL.
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Com base no novo regulamento, algumas freguesias passam a estar em contenção absoluta: Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente, Arroios e Estrela. Avenidas Novas fica em contenção relativa. Sete freguesias deixam de estar em contenção face a 2022: Ajuda, Alcântara, Areeiro, Belém, Campo de Ourique, Parque das Nações e Penha de França.
Quanto aos bairros, nove ficam em contenção absoluta e 13 em contenção relativa, refletindo a lógica de monitorização mais granular apresentada pela Câmara.
De acordo com o gabinete de Carlos Moedas, a Câmara de Lisboa pretende garantir um equilíbrio sustentável entre a atividade turística e o direito à habitação, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano que favoreça a qualidade de vida da população e a proteção do território, num momento em que o AL representa hoje cerca de 67% da oferta de alojamento turístico da cidade.
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O setor do AL alerta para a necessidade de estabilidade jurídica e de regras claras. Segundo a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), a maior parte das zonas centrais da cidade ultrapassa os 10% de AL, mas os proprietários pedem uma abordagem proporcional, bairro a bairro, que salvaguarda a realidade de cada zona, e admitem que cerca de um terço das licenças estejam inativas e em processo de cancelamento.
Embora estejam contabilizadas 18.600 licenças, no total, há vários alojamentos 'fantasmas' e o processo de limpeza de registos deverá ficar concluído em breve.
No atual mandato (2025-2029), o social-democrata Carlos Moedas governa em minoria, com oito eleitos da coligação PSD/CDS-PP/IL, ficando a um de obter maioria absoluta, o que exigiria a eleição de nove dos 17 membros que compõem o executivo da capital. Na oposição estão quatro vereadores do PS, um do Livre, um do BE, dois do Chega e um do PCP.
Fonte: Lusa/ Redação
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