Banco de Portugal passa a fiscalizar vendas de crédito malparado
Novas regras garantem o direito de retoma aos clientes bancários.
O Banco de Portugal (BdP) passa, a partir desta quarta-feira, a fiscalizar a venda de créditos malparado pelos bancos a empresas não financeiras e a poder aplicar multas em caso de incumprimento das regras.
O Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários - que transpôs para a legislação portuguesa uma diretiva europeia que deveria ter sido colocada em prática há quase dois anos - entra em vigor e regula as condições da cessão (venda) de carteiras de créditos (em geral, crédito em incumprimento) a entidades não financeiras.
O regime estipula as regras que têm de cumprir os bancos que vendem os créditos e as empresas que os compram (em geral, fundos de investimento) e define o Banco de Portugal como a autoridade responsável pela supervisão e fiscalização das atividades desenvolvidas quer pelas empresas que compram os créditos quer pelos gestores desses créditos.
As novas regras definem quais são as condições a que um banco tem de obedecer para vender um crédito malparado a uma entidade externa (em geral, a fundos de investimento) e quais são as normas a seguir pelas empresas compradoras e pelos gestores dos créditos que são alienados.
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Até agora, o Banco de Portugal não tinha poderes de supervisão e sancionatórios na venda de um crédito a uma empresa fora do seu perímetro de supervisão.
A partir de 10 de dezembro, o BdP passa a ter competência para fazer inspeções, receber e avaliar as reclamações de clientes e abrir processos de contraordenação e ainda passar multas caso haja incumprimentos.
O Banco de Portugal passa ainda a receber regularmente dados sobre os créditos vendidos a outras empresas. Até agora, os montantes totais vendidos pelos bancos não eram divulgados pelo regulador e supervisor bancário.
Estes créditos passarão também a ser reportados à Central de Responsabilidades de Crédito (até agora um crédito vendido deixava de constar nessa base de dados).
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Nos últimos anos, sobretudo desde 2017, têm sido vendidas grandes carteiras de crédito pelos bancos (sobretudo crédito à habitação) com o objetivo de melhorar os seus balanços.
Vários clientes queixaram-se de que os bancos venderam os seus empréstimos sem permitir que os exercessem o chamado “direito de retoma” do contrato (saldar a dívida em atraso, pagar os juros e regressar ao pagamento das prestações).
Com isso, os clientes ficaram impedidos de retomar o crédito, porque, a partir do momento da cessão (da venda), o empréstimo deixou de ser abrangido pelo regime legal que regula os empréstimos à habitação e, consequentemente, os clientes deixaram de poder exercer a retoma prevista na lei, ficando numa situação de maior desproteção e em risco de perder as suas habitações.
Em dois acórdãos semelhantes, um de outubro de 2024 e outro de maio de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a venda de duas cessões de crédito por ver “fraude à lei” nas operações realizadas pelo Santander Totta e pelo BPI, por excluírem os clientes daquela proteção legal.
O novo diploma procura uma maior proteção dos clientes, “consagrando o princípio da neutralidade da cessão, segundo o qual o mutuário não pode ficar em pior situação jurídica do que tinha perante o mutuante original”, diz o BdP.
A Lusa perguntou ao BdP a que créditos se aplicam as novas regras, tendo fonte oficial explicado que se aplicam a créditos vendidos a partir de hoje ('cessões originárias').
Há ainda regras que se aplicam a créditos que já tenham sido vendidos e sejam novamente vendidos pelas entidades que os compraram inicialmente ('cessões subsequentes'), mas apenas no que diz respeito aos deveres a observar pelos gestores de créditos.
Fonte: Lusa / Redação
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