Alterações à Lei dos Solos aprovadas: saiba o que volta a mudar!
PSD e PS aprovaram na especialidade alterações ao recente diploma dos solos rústicos.
O parlamento aprovou esta quarta-feira, na especialidade, alterações ao diploma em vigor que permite reclassificar solos rústicos em urbanos, para construção de habitação, com a maioria das modificações resultante de um entendimento entre PSD e PS.
No âmbito da apreciação parlamentar do decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), flexibilizando a construção em terrenos rústicos, foram aprovadas na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação alterações do PSD, PS e IL e recusadas propostas do Chega, BE e Livre.
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A nova lei vai estar em vigor durante quatro anos e prevê que a conversão de solos rústicos em urbanos para a construção de habitação só poderá ser feita para a construção habitação pública, habitação destinada ao arrendamento acessível ou a custos controlados, em substituição do conceito de habitação de “valor moderado” – utilizado pelo Governo na versão original do decreto.
A reposição do critério territorial de “contiguidade com o solo urbano”, para consolidação de área urbana existente, também foi aprovada, assim como a revogação da possibilidade de construir habitação destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas existentes.
Os sociais-democratas incluíram a maioria das exigências socialistas na sua proposta, nomeadamente quanto à necessidade de demonstração do impacto da reclassificação dos solos nas infraestruturas existentes, bem como dos encargos do reforço dessas infraestruturas.
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Na votação das alterações apresentadas, a proposta do PS de a reclassificação para solo urbano ter “caráter excecional, limitada aos casos de inexistência de áreas urbanas disponíveis” e fundamentar-se nas “necessidades demonstradas de salvaguarda de valores de interesse público relevantes em termos ambientais, económicos e sociais” foi chumbada pelo PSD, Chega e IL.
Os mesmos partidos rejeitaram também a proposta de que a deliberação da reclassificação deve incluir a “demonstração da indisponibilidade de solo urbano, na área urbana existente”.
Já a necessidade de demonstração “do impacto da carga urbanística proposta no sistema de infraestruturas existente”, e da “previsão dos encargos necessários ao seu reforço, à execução de novas infraestruturas e à respetiva manutenção” foi aprovada apenas com abstenção do PCP.
O PS também viu aprovada, apesar do voto contra do PSD e IL e abstenção do PCP, a demonstração da “viabilidade económico-financeira”, incluindo identificação dos responsáveis pelo financiamento, das “fontes de financiamento contratualizadas e de investimento público”.
A reclassificação do solo não pode abranger áreas classificadas da Reserva Ecológica Nacional (REN), mas os socialistas aprovaram com o Chega, IL e Livre o alargamento da proibição a “áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos”, de “elevado risco de erosão hídrica do solo” e “de instabilidade de vertentes”, apenas com votos contra do PSD.
Os sociais-democratas propuseram, e aprovaram com a IL, que a reclassificação não pode abranger “terras classificadas como classe A1 ou solos classificados” como classe A e B, que “se devem manter como Reserva Agrícola Nacional (RAN)”, mantendo, ao contrário do Governo, a aplicação do disposto no acompanhamento e delimitação da RAN.
O PSD aprovou ainda, com Chega e IL, que para as áreas integradas na REN e RAN devem, mediante parecer dos serviços municipais ou outra entidade, ser planeadas e executadas medidas de “salvaguarda da preservação dos valores e funções naturais fundamentais”, bem como de “prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens”.
Além da majoração de 20% do índice de construção, na edificação para arrendamento acessível ou a custos controlados, apoiada pelo PSD, BE e Livre, a proposta socialista de parecer não vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) nos solos de propriedade não exclusivamente pública foi aprovada com o Chega.
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A alteração pelo Governo do RJIGT para permitir a construção em terrenos até então interditos, incluindo na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e na Reserva Ecológica Nacional (REN), justificando pretender aumentar a oferta de terrenos para construir habitação, esteve desde o início envolta em polémica.
O diploma foi publicado no Diário da República em 30 de dezembro, depois de promulgado pelo Presidente da República, apesar de Marcelo Rebelo de Sousa ter considerado que a lei constitui “um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local”.
A alteração entrou em vigor em 29 de janeiro, após as resoluções de cessação de vigência do diploma do BE, PCP, Livre e PAN terem sido recusadas com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e deputado não inscrito, a abstenção da maioria da bancada do PS e os votos a favor dos proponentes e quatro deputados socialistas.
A abstenção do PS foi assegurada após o Governo e o PSD aceitarem – para evitar a revogação - as principais alterações impostas pelos socialistas, que baixaram à especialidade com outras do Chega e dos sociais-democratas, às quais se juntaram também as de BE, IL e Livre.
Estas propostas de alteração, a que se somaram outras do próprio PSD, do Livre, Iniciativa Liberal e Bloco de Esquerda, foram votadas em sede de especialidade nesta quarta-feira, no parlamento. Várias das propostas apresentadas por PS e PSD foram aprovadas, enquanto as dos restantes partidos foram, maioritariamente, rejeitadas.
A votação final global está agendada para sexta-feira. Depois da votação da Assembleia da República, as alterações à lei são remetidas ao Presidente da República que as pode promulgar ou vetar. Caso sejam aprovadas, terão efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024.
Fonte: Lusa/ Redação
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