Alojamento Local: saiba como evitar o cancelamento do registo

Falta de seguro de responsabilidade civil pode ditar cancelamento.

Assembleia Municipal de Lisboa aprova “suspensão imediata” de novos registos de alojamento local
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Os proprietários de alojamentos locais (AL) estão agora obrigados a comprovar anualmente a validade do seguro de responsabilidade civil, conforme previsto na lei. A comunicação dessa informação ao Turismo de Portugal passou a ser obrigatória desde meados de março, e o incumprimento pode levar à suspensão do registo de AL.

A obrigação foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, em vigor desde 1 de novembro de 2024. No entanto, a aplicação da medida estava dependente da criação de uma plataforma eletrónica, cuja implementação ficou concluída apenas a 13 de março de 2025.

Com a finalização deste mecanismo, desenvolvido pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) em articulação com o Turismo de Portugal, os titulares de registos de AL começaram a ser notificados para atualizar os dados das suas apólices no portal Gov.pt.   undefined

A nova funcionalidade serve não só para garantir o cumprimento legal, como também para limpar e atualizar a base de dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL). A ausência de um sistema de atualização anual levou à acumulação de registos inativos, resultando numa sobrevalorização significativa do número de unidades AL em funcionamento.

Estima-se que, dos cerca de 120 mil registos existentes, mais de 30 mil estejam atualmente inativos. Com esta medida, será finalmente possível conhecer com mais precisão a real dimensão do setor, permitindo às autoridades e municípios tomarem decisões com base em dados concretos.

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Além de garantir maior transparência, a atualização do seguro no RNAL reforça a segurança do setor e a confiança dos turistas. A informação carregada ficará disponível publicamente na página do Registo Nacional de Alojamento Local.

O seguro de responsabilidade civil, exigido por lei, tem um custo médio anual de cerca de 80 euros para um apartamento típico de AL. A sua validade deverá ser comunicada todos os anos.

Apesar de a lei não definir um prazo específico para o carregamento dos dados, a ausência de informação válida poderá levar ao cancelamento do registo por parte da autarquia responsável. As câmaras municipais, juntamente com a ASAE, são as principais responsáveis pela fiscalização do setor.

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A ALEP (Associação do Alojamento Local em Portugal) tem vindo a alertar os proprietários para a importância de submeter atempadamente o seguro obrigatório, sobretudo nas zonas de contenção ou suspensão, como Lisboa, Porto, Ericeira ou Nazaré, onde a perda do registo pode ser irreversível.

O novo sistema exige autenticação com chave móvel digital, o que pode dificultar o processo a alguns proprietários. Para apoiar os titulares de registos de AL, a ALEP tem estado a promover uma série de webinars gratuitos sobre o tema. Esta iniciativa pretende garantir que nenhum proprietário perde o registo por desconhecimento ou erro no processo.

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O seguro de responsabilidade civil para Alojamento Local é obrigatório e cobre eventuais danos, materiais ou não, causados a hóspedes ou terceiros durante a atividade de alojamento. Está previsto na lei (art. 13.ºA do DL 62/2018) e deve ter um capital mínimo de 75 mil euros, podendo incluir elementos como piscinas ou outras estruturas do imóvel, desde que não haja exclusões específicas. Este seguro é exigido tanto na inscrição como na renovação do registo no Turismo de Portugal, e a sua ausência pode levar ao cancelamento do AL.

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