Adiada votação de alterações a diploma que reclassifica solos rústicos
Decreto-lei em vigor desde o final de janeiro vai ser discutido na especialidade.
A votação das alterações ao decreto-lei que permite reclassificar solos rústicos em urbanos foi adiada esta quarta-feira, no parlamento, a pedido do Chega, que justificou o adiamento com a necessidade de mais tempo para analisar as propostas dos vários partidos.
O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, para construção de habitação, entrou em vigor em 29 de janeiro, mas a comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação agendou a votação das alterações do PS, PSD, Chega, Iniciativa Liberal (IL), BE e Livre.
No entanto, como o pedido do Chega é potestativo o adiamento da votação foi confirmado e a votação poderá acontecer na próxima semana.
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O diploma entrou em vigor após na sua apreciação parlamentar, requerida por BE, PCP, Livre e PAN, as resoluções para cessar a vigência do decreto-lei terem sido recusadas com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e deputado não inscrito, abstenção do PS e a favor dos proponentes e quatro deputados socialistas.
O PS apresentou propostas de alteração ao diploma, após o PSD aceitar as principais modificações impostas pelos socialistas, para evitar a revogação, que baixaram à especialidade com outras do Chega e dos sociais-democratas. Entretanto, BE, IL e Livre também apresentaram propostas para serem votadas na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação.
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As alterações apresentadas pelo PS, em 24 de janeiro, passam, em vez do conceito de habitação de “valor moderado” do Governo, pela substituição por habitação pública, para “arrendamento acessível” ou “habitação a custos controlados”, e que os usos complementares visam funcionalidades relacionadas com a habitação.
A proposta repõe o critério territorial de “contiguidade com o solo urbano”, para consolidação de área urbana existente, e a reclassificação está limitada à “inexistência de áreas urbanas disponíveis”, e após demonstração dos impactos nas infraestruturas existentes e previsão das novas, e da “viabilidade económico-financeira da proposta”, com identificação de fontes de financiamento e encargos públicos.
Outra alteração visa as áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), introduzindo “um segundo grau de verificação” que, respeitando “a vontade última das autarquias”, seja elaborado em solos que não sejam exclusivamente públicos um parecer das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), não vinculativo.
A alteração ao RJIGT foi promulgada pelo Presidente da República, apesar de Marcelo Rebelo de Sousa ter considerado que a lei constitui “um entorse significativo [sic] em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local”.
Fonte: Lusa / Redação
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